Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o
reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º
da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera
o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência
atual.
Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da
AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as
estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública
que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada
ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério
da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta
que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer
da AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele
verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita
praticados entre 2008 e 2013.
Fonte: http://www.sintern.org.br/
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