Governo
deixa de cumprir sete decisões, diz advogado
O Governo do Estado não
cumpriu pelo menos sete decisões do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN) que determinam a implantação de reajustes salariais para cerca
de 15 mil servidores ativos e inativos de vários órgãos do Estado. Em uma destas
ações, o Governo recorreu em instância superior, mas não teve êxito. A causa da
demanda judicial é a não implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) determinada por lei aprovada e sancionada em 2010. Segundo o
Governo, o impacto na folha de pagamento com a implantação dos PCCS será de R$
144 milhões ao ano.
Alguns processos que a
TRIBUNA DO NORTE teve acesso estão tramitando no TJRN desde março do ano
passado e, pelo menos dois deles, vieram à baila essa semana devido ao decreto
de prisão de dois secretários estaduais e a intimação da governadora Rosalba
Ciarlini. Os advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas
Cavalcanti são os responsáveis pela defesa dos servidores que buscam o reajuste
salarial. "O que estamos presenciando é um desrespeito. Há uma quebra da
harmonia e independência dos Poderes. O Governo do Estado se utiliza da má fé
para postergar as ordens judiciais", afirmou João Helder.
Os advogados representam servidores do Idiarn, Detran, Administração Direta, Gabinete Civil, Emater, Idema e Fundação José Augusto (FJA). No último caso, o processo já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os servidores lotados no órgão querem a aplicação do reajuste salarial descrito na Lei Complementar nº 419, de 31 de março de 2010. O Pleno do TJRN julgou o pedido favorável, porém, em dezembro passado, o Governo recorreu ao STJ. "E mais uma vez o Governo perdeu. O ministro presidente do STJ indeferiu o pedido de suspensão da decisão do Pleno", explicou o advogado Manoel Dantas. A decisão do STJ deverá ser publicada na próxima sexta-feira.
Para não cumprir o que determina o PCCS, o Governo do Estado argumenta que não pode infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao todo, são 14 ações judiciais de iniciativa de sindicatos de trabalhadores e mais 114 ações coletivas de servidores públicos estaduais em tramitação nas Justiças Comum e do Trabalho. Além desses, há outros processos individuais. "A LRF é um debate superado e não se aplica nesses casos. O Governo precisa cumprir as ordens judiciais", falou.
O advogado não descarta a possibilidade da governadora sofrer penalidades mais severas. "O processo da FJA foi remetido ao Ministério Público. O MP ou alguma parte do processo pode pedir, por exemplo, a destituição do cargo da governadora. Esse mecanismo é assegurado pela Constituição Estadual", explicou Helder.
Os advogados representam servidores do Idiarn, Detran, Administração Direta, Gabinete Civil, Emater, Idema e Fundação José Augusto (FJA). No último caso, o processo já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os servidores lotados no órgão querem a aplicação do reajuste salarial descrito na Lei Complementar nº 419, de 31 de março de 2010. O Pleno do TJRN julgou o pedido favorável, porém, em dezembro passado, o Governo recorreu ao STJ. "E mais uma vez o Governo perdeu. O ministro presidente do STJ indeferiu o pedido de suspensão da decisão do Pleno", explicou o advogado Manoel Dantas. A decisão do STJ deverá ser publicada na próxima sexta-feira.
Para não cumprir o que determina o PCCS, o Governo do Estado argumenta que não pode infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao todo, são 14 ações judiciais de iniciativa de sindicatos de trabalhadores e mais 114 ações coletivas de servidores públicos estaduais em tramitação nas Justiças Comum e do Trabalho. Além desses, há outros processos individuais. "A LRF é um debate superado e não se aplica nesses casos. O Governo precisa cumprir as ordens judiciais", falou.
O advogado não descarta a possibilidade da governadora sofrer penalidades mais severas. "O processo da FJA foi remetido ao Ministério Público. O MP ou alguma parte do processo pode pedir, por exemplo, a destituição do cargo da governadora. Esse mecanismo é assegurado pela Constituição Estadual", explicou Helder.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br
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