SOS CANGUARETAMA

SOS CANGUARETAMA

quinta-feira, 31 de maio de 2012

PROFESSORES NA RETA FINAL DAS NEGOCIAÇÕES COM O EXECUTIVO.

ASSEMBLÉIA DOS PROFESSORES
A Classe docente compareceu em massa nesta quinta-feira para participar da Assembléia dos Professores de Canguaretama, muita expectativa para saber o resultado da reunião dos representantes do SINTE Canguaretama, que aconteceu hoje com representantes do executivo. 
Uma negociação difícil e com muitos pontos a serem discutidos por ambas as partes.
Professores escutam atentamente o repasse das informações relativas a reunião com o executivo.
Tem inicio a votação das decisões da categoria em relação as reivindicações anteriores.
Muita indignação quanto foi relatado as propostas do executivo.
No encerramento da Assembléia os professores decidiram que, caso as reivindicações não sejam atendidas a greve geral já está marcada para o dia 11 de junho de 2012. Não é parada é GREVE mesmo. 
PROPOSTA DO EXECUTIVO
DECISÃO DOS PROFESSORES
DISPONIBILIZAR 02 MEMBROS DO SINTE
DISPONIBILIZAR 03 MEMBROS DO SINTE
RELAÇÃO DOS PROFESSORES SEM SALÁRIO
ACEITO
REVER A REFORMA DAS ESCOLAS
ACEITO
ELEIÇÃO PARA DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
ACEITO
JORNADA DE TRABALHO (SUSPENSO OS 20 MINUTOS)
ACEITO (VOLTA A NEGOCIAR DEPOIS DO RECESSO)
QUINQUENIO
SEM ACORDO
LICENÇA PRÊMIO
EM NEGOCIAÇÃO
REAJUSTE SALARIAL EM 03 VEZES (JUNHO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2012, ABRINDO MÃO DO RETROATIVO/2012)
SEM ACORDO
FICOU DECIDIDO EM ASSEMBLÉIA REAJUSTE DE 12% EM JUNHO (ABRINDO MÃO DO RETROATIVO/2012)


BUSCANDO SEUS DIREITOS


Já não era sem tempo! Temos informações que alguns concursados já estão entrando na justiça para fazer valer seus direitos, cansados de esperar pela boa vontade do Prefeito os primeiros Agentes de Saúde e outros concursados deram entrada na justiça através de Madado de Segurança, pois afinal de contas, paciência tem limite, não tem como justificar os concursados esperando pela boa vontade do executivo e assistindo ele fazer uma verdadeira farra com os contratos temporários.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

INVASÃO DE TERRENO EM BARRA DO CUNHAÚ

Imagem meramente ilustrativa
A VERDADE NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Mais uma vez alguns membros da atual administração mentiram para a população de Barra do Cunhaú, como já foi divulgado anteriormente pessoas ligadas a administração, informaram aos posseiros do terreno localizado na Localidade dos Sem Terra, que a Prefeitura iria construir uma Creche e um Ginásio de Esportes, através de convênio com o Governo Federal. Pesquisando no Portal da Transparência desde 1996, tudo que encontramos em benefício de Barra do Cunhaú foi um repasse de R$: 100.000,00 (cem mil reais) para MODERNIZAÇÃO DO ESTÁDIO URUÁ E REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DE BARRA DO CUNHAÚ, quadra essa que não existe, porém mesmo assim recebeu recursos para ser reformada. Resumindo, não existe recurso federal para construção dessas obras e com certeza a Prefeitura não teria recursos para custear essa despesa. Logo! Mentiram novamente!                                                  

F:
RN


Município:
CANGUARETAMA

Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI:
Situação:
Adimplente
Nº Original:
CR.NR.0247442-58
Objeto do Convênio:
MODERNIZACAO DO ESTADIO URUA E REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DE BARRA DO CUNHAU EM CANGUARETAMA RN
Orgão Superior:
MINISTERIO DO ESPORTE
Concedente:
CEF/MINISTERIO DO ESPORTE
Convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
Valor Convênio:
100.000,00
Valor Liberado:
50.000,00
Publicação:
14/01/2008
Início da Vigência:
29/12/2007
Fim da Vigência:
20/09/2011
Valor Contrapartida:
6.000,00
Data Última Liberação:
02/07/2010
Valor Última Liberação:
50.000,00
As pessoas continuam acampadas com crianças na esperança que tudo se resolva em favor delas, porém nenhuma autoridade foi até o local para prestar esclarecimentos, essas pessoas estão simplesmente abandonadas por lá!
CIDADANIA LEMBRAM? CLARO QUE NÃO!

Número de inscritos no Enem já supera 1 milhão
O número de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 ultrapassou 1 milhão nos dois primeiros dias do processo. A informação foi divulgada em programa de rádio produzido pelo Ministério da Educação (MEC) e distribuído hoje (30) via internet.
 De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foram 1 milhão e 150 mil inscritos até o início dessa manhã. No ano passado, foram cerca de 6 milhões de inscritos, mas o ministrou afirmou que deverá ocorrer um crescimento na participação desse ano.
 As inscrições prosseguem até 15 de junho, exclusivamente em hotsite na internet. A taxa de inscrição permanece em R$ 35. Alunos que estejam cursando o 3º ano do ensino médio em escola pública estão isentos do pagamento. Os demais devem efetuar o pagamento até 20 de junho por meio de boleto gerado na inscrição.
 O edital que informa a realização do Enem 2012 e estabelece prazos e procedimentos dessa edição do exame foi publicado na última sexta-feira (25), no Diário Oficial da União.
 As provas serão aplicadas nos dias 3 e 4 de novembro. No primeiro dia do exame, os participantes terão quatro horas e meia para responder as questões de ciências humanas e da natureza. No segundo, será a vez das provas de matemática e linguagens, além da redação, com um total de cinco horas e meia de duração. A divulgação do gabarito está prevista para o dia 7 de novembro, e o resultado final deve sair em 28 de dezembro.
 Desde 2009, o Enem ganhou mais importância porque passou a ser usado por instituições públicas de ensino superior como critério de seleção em substituição aos vestibulares tradicionais. A prova também é pré-requisito para quem quer participar de programas de acesso ao ensino superior, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Ciência sem Fronteiras.
Fonte: Diário de Natal

PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES - LEI Nº 561/2010 - PART XIV


SEÇÃO II

Das Licenças
Art. 36 – Ao Profissional do Magistério Público da Educação Básica conceder-se-á as mesmas licenças asseguradas aos demais servidores do Quadro Geral do Pessoal do Município, conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal e o regime jurídico único.
Parágrafo Primeiro - Após cada qüinqüênio de ininterrupto exercício, o ocupante de cargo do Magistério Público Municipal faz jus a 03 (três) meses de licença a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo Segundo – A licença que trata o parágrafo anterior será concedida mediante requerimento da pessoa interessada, a qual deverá aguardar em efetivo exercício de suas funções a tramitação até o despacho do Executivo Municipal.
Parágrafo Terceiro – A licença prêmio por assiduidade de 03 (três) meses será concedida ao Profissional do Magistério Público da Educação Básica, após o atendimento dos seguintes requisitos:
a)      Cumprimento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de suas funções;
b)      Período de fruição conveniente para o serviço público, certificado pela Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo Quarto – Não terá direito a licença prêmio por assiduidade o Profissional do Magistério Público da Educação Básica que durante o período aquisitivo:
a)        Afastou-se de suas atividades profissionais para tratar de assunto de interesse particular, sem ônus para o município, por mais de um mês;
b)       Faltou ao trabalho, sem justificativa prevista em lei, por um período igual ou superior a 06 (seis) dias, consecutivos ou intercalados.
Parágrafo Quinto – Cada falta ao trabalho, sem justificativa prevista em lei, poderá ser anulada com o acréscimo de um mês de trabalho ininterrupto ao período aquisitivo da licença citada no caput deste artigo.

CAPITULO IX
Das Substituições
Art. 37 – A substituição é o ato pelo qual o Profissional do Magistério Público da Educação Básica assume as funções de outro durante determinado período de tempo.
Art. 38 – Ocorre a substituição quando o Profissional do Magistério Público da Educação Básica interromper o exercício funcional por período igual ou superior quinze dias.
Parágrafo Único – A substituição permanece enquanto subsistirem os motivos que a determinarem.
Art. 39 – A vaga transitória será preenchida, preferencialmente, por profissional do Magistério Público da Educação Básica da mesma unidade de ensino ou da mais próxima desta.
Parágrafo Único – Constatada a impossibilidade de a vaga ser preenchida, conforme o caput deste artigo, poderá ser realizada contratação temporária nos termos do artigo 64 desta Lei.


terça-feira, 29 de maio de 2012

SITES QUE VALORIZAM A NOSSA CIDADE

Justiça determina nomeação de concursados do Detran

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta terça-feira (29) a nomeação dos candidatos aprovados no concurso do Departamento de Trânsito do RN (Detran/RN), realizado em 2010. A decisão foi do juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho. 
A decisão do juiz prevê ainda, que a partir desta terça-feira (29), data referente à publicação da decisão, o Detran terá trinta dias para realizar a nomeação os candidatos "sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
O concurso do Detran havia sido homologado no dia 10 de maio. Os candidatos, que foram aprovados em fevereiro de 2012, aguardam apenas a nomeação para assumirem os cargos.
Na decisão exposta hoje, o juiz relata ainda que "é do conhecimento de toda a sociedade potiguar as deficiências na prestação dos serviços e atendimentos públicos na autarquia de trânsito estadual, o Detran/RN. Filas enormes, demora no andamento dos processos, falta de pessoal qualificado, enfim, inúmeras deficiências que podem muito bem serem sanadas e/ou supridas com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso".
O Ministério Público citou, na decisão, sobre a necessidade da convocação urgente dos aprovados, que estavam sendo preteridos pela utilização de estagiários e terceirizados, em função da falta de servidores. Assegurando a inconstitucionalidade dessa prática, e concluindo pela "necessidade de não apenas a homologação do concurso do Detran/RN, mas pela imediata nomeação dos candidatos que se encontram preteridos pelos terceirizados e estagiários, ocupantes dos cargos públicos no Detran, não há dúvida, portanto, que a decisão embargada foi omissa quanto ao ponto relativo à nomeação dos aprovados [..] tendo se prendido, tão somente, ao pedido de homologação do concurso".
Para a nomeação imediata dos concursados, o texto reitera  que "é [de] se atentar que a não nomeação dos aprovados no concurso frustraria todas as expectativas dos que participaram do certame público convocado sob os auspícios da legislação em vigor e do devido processo legal. Ou seja, a Administração Pública não pode furtar-se ao que determina a lei que vincula o seu agir, sob pena de perpetrar grave insegurança jurídica".
Fonte: Tribuna do Norte

segunda-feira, 28 de maio de 2012

PARADA SUSPENSA - QUINTA É O DIA "D"

A parada que estava programada para os dias 30 e 31/05 está temporariamente suspensa, um novo encontro entre o executivo e a equipe de negociação acontecerá nesta quinta-feira às 9h00m, na Secretaria Municipal de Educação, logo em seguida às 15h00m o SINTE Canguaretama estará se reunindo com categoria para repassar o resultado do encontro. Recomenda-se que as aulas sejam ministradas até o intervalo e logo em seguida os Professores se dirijam para o Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

VEÍCULOS PÚBLICOS SÃO USADOS PARA PROPAGANDA POLÍTICA EM CANGUARETAMA

Veículos oficiais estão sendo adesivados com propagandas políticas em Canguaretama, as obras realizadas pela atual gestão estão sendo expostas em verdadeiros Outdoor ambulantes, que são os ônibus escolares, resta saber se a Lei permite esse tipo de propaganda! E os adesivos continuam sendo colocados como mostra a imagem abaixo.
Não bastasse tudo azul, agora é tudo adesivado! Onde vai parar a insanidade desses políticos? Obras não é favor é obrigação.
Se está dentro da Lei não sei, mais é no mínimo estranho. Propaganda em veículo oficial? Nunca tinha visto isso...

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - VILA FLOR


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/TN
EXTRATO DE RESULTADO PREGÃO Nº 001/2012 FMS
PROCESSO N. º 08050001/12– PREGÃO N. º 001/12 FMS
 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 001/2012 PP FMS. ADJUDICA os objetos: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 0 Km, (UMA) 01 AMBULANCIA TIPO FURGÃO OK (NOVO DE PRIMEIRO USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO COMPROVADA PELO FABRICANTE) ANO/MODELO 2012/2012 Fundo Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN. Desta licitação à seguinte licitante: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 70.166.350/0001-08 VENCEDOR DOS ITENS - 01, 02, VALOR GLOBAL R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil, oitocentos reais) A Ata na integra se encontra na CPL, no Endereço acima. Vila Flor/RN, 25 de Maio de 2012.

Jose Alex Ferreira Gomes
Pregoeiro

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 08050001/12 – PREGÃO N. º 001/12 FMS
 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por intermédio do Prefeito, torna público o resultado do Pregão nº 001/2012 PP FMS. HOMOLOGA os objetos: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 0Km (UMA) 01 AMBULANCIA TIPO FURGÃO OK (NOVO DE PRIMEIRO USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO COMPROVADA PELO FABRICANTE) ANO/MODELO 2012/2012 Fundo Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN. Desta licitação à seguintes licitante: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 70.166.350/0001-08 VENCEDOR DOS ITENS 001,002, A Ata na integra se encontra na CPL, no Município. Vila Flor/RN, 25 de Maio de 2012.

Milena Valentim Rocha
Secretária de Saúde

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20120013 ORIGEM: PREGÃO Nº 001/2012 PP FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O): AUTOBRAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 0 Km, (UMA) 01 AMBULANCIA TIPO FURGÃO OK (NOVO DE PRIMEIRO USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO COMPROVADA PELO FABRICANTE) ANO/MODELO 2012/2012 Fundo Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN, VALOR TOTAL: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2012 Projeto 1002.101220010.1.017 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA SECRETARIA DE SAUDE, Classificação econômica 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil, oitocentos reais) VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias) a partir de sua assinatura, Vila Flor/RN, 25 de maio de 2012.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - CANGUARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012. A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, através de seu Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – OBJETO:Contratação de empresa especializada em locação de software integrado de gestão publica, bem como manutenção adaptativa  e evolutiva para atender as necessidades  das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN – Empresa Vencedora:Marcos Adriano Costa, com um valor Mensal de R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais). Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Wellinson Carlos Dantas Ribeiro - Prefeito.

  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012 COM REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, através de seu Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza que serão destinados para administração pública municipal –Empresa Vencedora: Lote 01 a empresa ganhadora foi a Maria Elizabeth da Silva ME, com um valor global de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais), no Lote 02 a empresa ganhadora foi Maria Elizabeth da Silva ME,com um valor global de R$ 383.800,00 (trezentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) e no Lote 03 a empresa ganhadora foi a Maria Elizabeth da Silva ME, com um valor global de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais). Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA.– Wellinson Carlos Dantas Ribeiro - Prefeito.

UM TERRENO ESCONDIDO A SETE CHAVES

Na manha de segunda-feira (28/05) um fato bastante curioso agitou o Distrito de Barra do Cunhaú, primeiro surgiu o boato de que a prefeitura estava doando terrenos para a população, isso causou um grande alvoroço e  dezenas de pessoas se deslocaram para o local conhecido como sem terra, cada um que ocupasse o melhor pedaço de chão, por volta das oito horas chega uma equipe da prefeitura e informa que o terreno esta destinado a construção de uma creche e um ginásio esportivo, não convenceram ninguém pois logo em seguida chegou o verdadeiro proprietário do terreno que esclareceu tudo, disse que havia doado o terreno a prefeitura a mais de dois anos com a promessa de que lá realmente fosse feita a tal creche e o ginásio, se disse surpreso ao ver que tudo continuava do mesmo jeito e que também o terreno ainda continuava em seu nome, o que achou estranho pois como tinha doado a tanto tempo já era para ser patrimônio público e que não iria interferir na invasão. Pessoas que moram vizinho ao terreno nunca souberam que o mesmo pertencia a prefeitura muito menos que existia planos de alguma obra por lá. O tumulto foi geral e até agora nada está resolvido, o pessoal da prefeitura garante que vão construir a tal creche e o ginásio, mais fica a pergunta! Se não construíram em dois anos, irão construir em seis meses? Ninguém acredita nessa conversa, a invasão continua. E o prefeito onde está em uma hora como essa? Faz tempo que ninguém vê esse cidadão.

domingo, 27 de maio de 2012

CONCURSOS PREENCHEM 1.775 VAGAS NO PAÍS

Imagem meramente ilustrativa

Publicação: 27/05/2012 13:00 Atualização:
O Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para o preenchimento de 1.775 vagas, distribuídas entre 13 órgãos. A maior parte das oportunidades está concentrada na Receita Federal (950), no Ministério da Saúde (500) e no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (116). O prazo para o lançamento de todos os editais é de seis meses. Do total de postos autorizados, 825 são para analista técnico de políticas sociais, em 12 órgãos. A seleção para essas vagas terá como contrapartida a extinção de cargos ocupados por funcionários terceirizados em situação irregular e por consultores contratados por meio de organismos internacionais.
Na Receita Federal, as oportunidades exigem formação superior em qualquer área e estão divididas em 200 para o cargo de auditor-fiscal e 750 para analista tributário. Os últimos concursos para estes postos ocorreram em 2009 e foram organizados pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). Na ocasião, o certame para auditor ofereceu 450 vagas e contou com 77,9 mil inscritos. Já para analista foram 700 cargos, para os quais concorreram 81,3 mil candidatos. A expectativa é de que os salários sejam de, aproximadamente, R$ 13 mil para auditor e R$ 7,5 mil para analista.
O último processo seletivo realizado para analistas tributários contou com provas objetivas e discursivas, além de avaliação da vida pregressa e programa de formação de até 160 horas. Já para auditor, os candidatos também foram submetidos a testes objetivos e discursivos e a carga máxima do programa de formação foi de 240 horas.
 Outros concursos estão abertos. A Advocacia-Geral da União inscreve até o fim do mês para os cargos de advogado da União 2ª categoria (68 vagas) e procurador da Fazenda Nacional 2ª categoria (70 vagas). Para participar é preciso ter nível superior em direito, registro na OAB e dois anos de prática forense. O salário para os dois cargos é de R$ 14.970,60. As inscrições para advogado podem ser feitas até o dia 28 no www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV. Para o cargo de procurador, as inscrições terminam dia 27 no www.esaf.fazenda.gov.br.
Fonte: Diário de Natal 

PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES - LEI Nº 561/201 - PARTE VIII


CAPÍTULO VII
Da Atualização, Aperfeiçoamento e Especialização.
Art. 32 – O município deverá apoiar, inclusive financeiramente, a participação do Profissional do Magistério Público da Educação Básica em cursos e estágios de atualização, aperfeiçoamento, qualificação e especialização, visando à melhoria de sua formação profissional.
Parágrafo Primeiro – O município utilizará recursos oriundos da verba de manutenção e desenvolvimento do ensino para o financiamento dos custos com mensalidades e deslocamentos dos profissionais do magistério que participam de cursos conforme caput do artigo.
Parágrafo Segundo – O Profissional do Magistério Público da Educação Básica que receber ajuda financeira para custear seus estudos terá de se manter no serviço público por um período igual ao período do curso, após o término do mesmo. 
Art. 33 – O período de realização de cursos e estágios, poderá coincidir ou não com o recesso escolar.
Art. 34 – O Profissional do Magistério Público da Educação Básica será autorizado a participar dos cursos e estágios previstos no artigo 32, sem qualquer prejuízo de sua remuneração, levando-se em consideração a conveniência administrativa e disponibilidade financeira.

CAPITULO VIII
Das Férias e das Licenças
SEÇAO I
Das Férias
Art. 35 – Aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica em exercício de regência de classe nas unidades escolares serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias coletivas anuais, distribuídos nos períodos de recessos, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (dias) por ano.
Parágrafo Primeiro - Independente de solicitação será pago ao Profissional do Magistério Público da Educação Básica, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
Parágrafo Segundo – As férias coletivas dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica com direito a 45 (quarenta e cinco) dias, deverão ser fruídas em dois períodos, sendo 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, e os 15 (quinze) dias restantes entre o primeiro e segundo semestres letivos.
Parágrafo Terceiro – Quando coincidirem os períodos de fruição de licença-prêmio por assiduidade ou licença gestante com o período de férias coletivas, é assegurado ao servidor o direito de gozar as férias imediatamente após cessar a licença.

sábado, 26 de maio de 2012

ASSEMBLÉIA DOS PROFESSORES HOJE

Foto: Francisco Alves
Em Assembléia realizada hoje às 14h00m, no Auditório dos Trabalhadores Rurais de Canguaretama, os Professores se reuniram mais uma vez para avaliar a situação em que se encontra a categoria. Na última sexta-feira a Comissão de Negociação procurou o Ministério Público para encaminhar as reivindicações e outras denúncias a respeito da forma em que está sendo conduzida a educação em nossa cidade, entre as questões  levadas ao poder judiciário estavam a falta de condições de trabalho, a péssima conservação das escolas (apesar da tal reforma), falta de bebedouros, ventiladores, material pedagógico entre outros, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, o desconto no contra cheque do funcionário referente ao INSS que não está sendo repassado ao referido órgão.
Os representantes do SINTE Canguaretama receberam um ofício nesta sexta-feira, onde foram convidados a ouvir a resposta das propostas encaminhadas anteriormente para o poder executivo, os mesmos irão nesta segunda-feira a Natal, (Local que marcaram a reunião, como se Canguaretama não existisse) e o resultado desse encontro irá determinar se haverá uma nova parada municipal como  já aprovada na Assembléia de hoje para os dias 30 e 31/05/12. 
Foto: Aprovação da paralisação nos dias 30 e 31/05/2012




MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA MUDANÇA NAS CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS EM CANGUARETAMA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANGUARETAMA/RN
RECOMENDAÇÃO nº 006/2012 -PmJCC (referente ao Inquérito Civil 004/2012)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do representante infra-assinado, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III  da Constituição Federal; 84, incisos III e V da Constituição Estadual; 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; 1º, inciso III e 8º, §1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85, bem como 68, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 141/96; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO dispor o parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88, que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (grifei); CONSIDERANDO que, segundo ensinamentos de Hely Lopes Meireles, “o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput) nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou
virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art. 37, § 1º)”;
CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativo, em seu artigo 11 (Lei nº 8.429/92), prevê que o desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial segundo o qual “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence ou a utilizada em sua campanha política anterior, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário” (Apelação Cível n. 2008.014098-2, de Santa Cecília – TJSC); CONSIDERANDO, portanto, que a utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio; CONSIDERANDO que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste;
CONSIDERANDO que as cores que utilizadas em todos os prédios descritos no Inquérito Civil 004/2012 identificam o atual Prefeito Municipal de Canguaretama, o Senhor Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, pois as utilizou em sua campanha na última eleição, como consta das fotos constantes do referido procedimento administrativo, e que estas mesmas cores, neste exato momento em que se aproxima o período de campanha eleitoral, foram pintadas em toda a fachada da Prefeitura Municipal de Canguaretama e em outros prédios públicos; RESOLVE:) RECOMENDAR ao senhor Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, Prefeito Municipal de Canguaretama, que promova a pintura, às suas próprias custas, de todos os prédios referidos no ICP 004/2012, inclusive da Prefeitura Municipal de Canguaretama e de outros prédios públicos que porventura se encontrem pintados com a cor azul, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte, devendo informar a esta Promotoria, no prazo máximo de trinta dias, acerca das medidas adotadas, apresentando documentos que as comprovem.
Deste modo, o Ministério público DETERMINA:
1) a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, bem como no átrio da Promotoria;
2) o envio de cópia deste expediente, via correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, bem como à Diretoria de Comunicação da PGJ;
3) o envio de cópia ao Prefeito Municipal de Canguaretama;
Canguaretama, 24 de maio de 2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Fonte: www.rn.gov.br (Diário Oficial)

Ministério da Educação considera precipitada greve em universidades federais
Brasília - O Ministério da Educação considera precipitada a greve dos professores das instituições federais de ensino superior. Em nota divulgada hoje (26), o ministério também nega que o piso salarial dos professores seja de R$ 557,51, como informou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
Segundo o ministério, apenas 180 professores em um total de 70 mil, recebem R$ 1.597,92 por uma jornada de apenas 20 horas. "Com o aumento de 4% mais a incorporação das gratificações, o menor salário para um professor, sem nenhum titulo de pós-graduação (doutorado, mestrado ou qualquer especialização) com uma jornada de 40 horas é R$ 2.872,85. Um professor com dedicação exclusiva e título de doutorado recebe um mínimo superior a R$ 7 mil", disse, no texto, o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Lins.
De acordo com o ministério, o reajuste de 4% acordado com as representações sindicais, foi cumprido por força de uma medida provisória, assinada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 11 deste mês, e publicada no Diário Oficial da União no dia 14. O ministério argumenta que esse reajuste foi definido antes, portanto, da deflagração do movimento grevista, e com efeito retroativo a março.
Quanto ao Plano de Carreira, as negociações se desenvolvem no âmbito do Ministério do Planejamento, e sua implementação é para 2013, diz o Ministério da Educação.
A greve nacional das universidades federais começou no último dia 17. Segundo o Andes, o movimento continua até que o governo apresente uma proposta para análise da categoria.
Fonte: Tribuna do Norte

Postagens antigas