RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANGUARETAMA
Praça Augusto Severo, nº 242,
Centro. CNPJ: 08.365.017/0001-54
PORTARIA Nº: 21/2013 - GP
Dispõe sobre a
suspensão das convocações de aprovados no concurso público realizado em
09/10/2011, o que deu-se através dos editais nº 19/2012, 20/2012 e 21/2012 e, dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que foi negada, pela administração
municipal anterior, a TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN,
o que impediu o acesso, da atual gestão, à informação das ações, projetos,
programas e especialmente do quadro geral de servidores municipais;
CONSIDERANDO que, em obediência à Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000, conhecido como Lei de Responsabilidade Fiscal, nos 180 (cento e
oitenta) dias que antecedem o término do mandato, nenhum ato que provoque
aumento de despesa com pessoal poderá ser editado, sob pena de ser considerado
nulo de pleno direito;
CONSIDERANDO que o ato expedido pela gestão municipal, cujo
mandato expirou em 31 de dezembro de 2012, contrariou os art. 16, II, 17,§§1º e
2º, 21 caput, I, II e parágrafo único da LRF, art. 37, XIII, caput, §1º e
inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a atual gestão encontrou o Município em situação
de anormalidade, o que culminou com a decretação de ESTADO DE EMERGÊNCIA,
amparado na Lei Orgânica do Município de Canguaretama e na Constituição Federal
de 1988.
CONSIDERANDO que foram convocados os aprovados no concurso público
realizado em 09 de outubro de 2011, pelos Editais nº 19, 20 e 21 do ano de
dezembro de 2012, cuja convocação ocorreu na última semana do mandato da gestão
anterior, o que poderá causar o elevado aumento na folha de pessoal e
comprometer o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º- SUSPENDER todas as convocações dos aprovados no concurso
realizado em 09 de outubro de 2011, pelos Editais nº 19/2012, nº 20/2012 e nº
21/2012 e os demais atos decorrentes, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias,
tempo necessário para que seja finalizado o recadastramento de pessoal do
quadro de servidores gerais do município, quando será aferida a real
necessidade das nomeações, a existência de vagas e de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções das despesas.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Canguaretama/RN, em 02 de janeiro de 2013.
Maria de Fátima Borges Marinho
Prefeita Municipal
Fonte: http://www.rn.gov.br/
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