Em
Canguaretama, MP quer garantir a investidura de aprovados em concurso
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Canguaretama expediu Recomendação à Prefeita Municipal para que esta receba a
documentação de todos os candidatos convocados por meio do Edital de Convocação
de n. 020/2012, que apresentarem no prazo legal, investindo-os nos cargos
públicos respectivos.
O município de Canguaretama/RN, por meio do
Edital de Convocação de n. 020/2012, datado de 21 de dezembro de 2012, convocou
149 candidatos para apresentarem documentação, no prazo de 30 (trinta) dias, a
fim de serem investidos nos cargos públicos.
A Promotoria de Justiça da Comarca obteve
diversos relatos de candidatos convocados, afirmando que o Município está se
recusando a receber a documentação apresentada pelos candidatos convocados e,
por conseguinte, negando a investidura nos cargos.
A investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II, da
Constituição Federal.
O Município de Canguaretama deverá comunicar,
no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com
Um comentário:
E o Pessoal do Edital 19/2012 que saiu dias antes, como vai ficar, pois também foram convocados mas não assumiram.
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