SOS CANGUARETAMA

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

REAJUSTE DA APOSENTADORIA

Imagem ilustrativa

Governo reajusta aposentadorias

Brasília (AE) - O governo reajustou em 6,15% os benefícios acima do salário mínimo pagos pela Previdência Social neste ano. A elevação segue as estimativas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, que será divulgado nesta quinta-feira. Em conjunto com o aumento do salário mínimo, o impacto para o Instituto Nacional do Seguro Social será de R$ 19,8 bilhões. Desde o dia 1º de janeiro, o teto dos benefícios do INSS subiu de R$ 3.916,20, que valia até dezembro, para R$ 4.157,05, de acordo com portaria conjunta publicada pela Previdência e o Ministério da Fazenda ontem no "Diário Oficial" da União. Mais de 9,2 milhões de pessoas no País recebem benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo. O aumento vai resultar em gasto adicional de R$ 9,1 bilhões para os cofres públicos em 2013. Terão direito ao reajuste integral que está há um ano ou mais no sistema. 
Em comparação, os demais 20 milhões de beneficiários custarão R$ 10,7 bilhões a mais para a União neste ano, com a elevação do salário mínimo para R$ 678, de acordo com o Ministério da Previdência. O mínimo serve de piso para os pagamentos de aposentadoria, auxílio-doença e a maioria dos benefícios do INSS e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A portaria conjunta também reajusta a referência para pagamento de contribuições ao INSS. A alíquota inicial de 8% passa a ser cobrada de quem ganha até R$ 1.247,11. Passam a pagar 9% os salários entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52. A cobrança de 11% passa a ser feita para os vencimentos entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05. Quem recebe acima do teto, paga os 11% sobre este valor máximo. Ou seja, recolhe R$ 457,28 em cada contracheque. 
O piso de R$ 678 vale também para os benefícios da LOAS  para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru. Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br

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