O
que o projeto prevê
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é
necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo
município:
- Protocolar na Assembleia
Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos
eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de
emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de
"estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do
município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa
etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e
impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e
o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá
homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população
do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a
opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual
autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade,
não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei
pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município
deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
Fonte:
http://g1.globo.com