SOS CANGUARETAMA

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

PREFEITA DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM CANGUARETAMA

Prefeita; Maria de Fátima
Foto: Assessoria de Comunicação Social
A prefeita de Canguaretama, Fátima Marinho, decretou Estado de Emergência financeira e administrativa no Município pelo prazo de 90 dias. Com a medida, motivada pela ausência do processo de transição, pela inexistência de documentos na sede da Prefeitura e pelo atraso no pagamento dos salários de servidores, entre outras razões, ficam anulados atos, reincididos contratos e suspensos pagamentos de empenhos e gratificações.
Uma das causas citadas pela prefeita no decreto está o fato da transição governamental ter sido negada pela administração anterior, caso levado ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado. Sem acesso a informações sobre ações, programas e projetos e ao quadro geral dos servidores, Fátima relata que a atual gestão ainda se deparou com a inexistência de documentos na sede da Prefeitura e das respectivas secretarias que indiquem a situação de licitações e de outros atos administrativos.
Segundo a prefeita, “a situação de total descontrole administrativo decorrente da gestão municipal anterior está afetando a prestação dos serviços essenciais à população e é preciso simplificar e agilizar procedimentos”. Fátima também destaca, inclusive no decreto, o atraso no pagamento dos salários dos servidores, até mesmo do décimo terceiro e da previdência social, bem como, dívidas com as permissionárias e prestadoras de serviços, cujo débito está sendo apurado pela Secretaria de Tributação, Finanças e Planejamento do Município.
Ainda de acordo com o decreto, durante o período do Estado de Emergência, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, fica vedada a realização de despesas sem a expressa autorização da prefeita, ficam reincididos os contratos e nulos todos os atos praticados pela gestão antecedente cujos efeitos financeiros estejam em desacordo com a legislação e ficam suspensos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, de gratificações e das suplementações de carga horária.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 10.
Fonte:  Assessoria de Comunicação Social

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