Assembleia Legislativa promete divulgar
salários
A Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte avisou que vai cumprir integralmente a chamada 'Lei de Acesso à
Informação', proposta que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso do
cidadão, como prevê a Constituição Federal. Em nota, o legislativo potiguar
garantiu que divulgará todos os dados disponíveis, inclusive a relação dos
servidores e suas respectivas remunerações. O Poder Legislativo, assim como o
Congresso Nacional, aguarda decreto a ser editado pelo Ministério do
Planejamento. A divulgação da AL foi um dia depois de Câmara e Senado fazerem
uma promessa semelhante.
Ana SilvaAssembleia
Legislativa vai esperar decreto da Presidência antes de divulgar remunerações
A Assembleia tem um quadro de
servidores que, além dos comissionados e dos que estão vinculados apenas por
gratificações, conta com um grupo de efetivos que foram nomeados sem que
houvesse concurso público. Há no Ministério Público 21 processos resultantes do
Inquérito Civil nº 160/02, que pede a destituição de 193 servidores efetivados
na Assembleia Legislativa. O MP sustenta que as nomeações foram feitas por meio
de atos secretos do então presidente da Casa. A AL garante a divulgação de toda
essa situação.
Em entrevista à TN, a procuradora geral da Assembleia, Rita das Mercês, afirmou que as despesas dos parlamentares já estão disponíveis no site da instituição em tempo real e que em breve será dada a devida publicidade aos processos legislativos. "Com essa questão do processo legislativo a gente já disponibiliza tudo o que é necessário", destacou ela.
De acordo com a lei do acesso à informação, qualquer cidadão pode pedir dados aos órgãos públicos por e-mail, fax, carta e telefone. Para isso, basta se identificar e não é preciso apresentar os motivos para o pedido. Devido à abrangência da lei, o cidadão pode pedir informações que vão do valor de um salário de um parlamentar ao número de cargos comissionados de uma instituição ou a quantidade de copos descartáveis adquiridas por um órgão público para servir café. A procuradora Rita das Mercês explicou que, no caso da Assembleia, todas essas informações, sempre que solicitadas são respondidas prontamente, mas reconheceu que como esta é uma lei recente pode haver a necessidade de um detalhe que precisa ser apurado.
Apesar de já estar em vigor hoje, a Lei do Acesso à Informação ainda não está devidamente regulamentada no Rio Grande do Norte pelo Governo, Prefeituras, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e órgãos e instituições diversas que recebem recursos públicos. Por causa disso, não será posta em prática - pelo menos não na integralidade, como deve ser - e nem se sabe como e quando as regras estarão finalmente disponíveis para utilização do cidadão potiguar. Em contato com a TRIBUNA DO NORTE, o Governo do Estado respondeu que ainda planeja expôr à população o acesso à informação como diz a lei, mas destacou que a partir de ontem já estaria disponível no site próprio um link específico para que os interessados possam pedir informações diversas sobre a administração estadual.
"Nem sempre o cidadão entende as informações internas da administração pública, então estamos procurando soluções para facilitar esses canais de acesso", explicou o controlador adjunto do Estado, Alexandre Varela. De um jeito fácil ou por meio dos confusos levantamentos burocráticos, os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal são obrigados, a partir de agora, a colocar à disposição do cidadão na internet informações institucionais e financeiras, como despesas, licitações, programas e obras. Se a informação não estiver na internet, o órgão deverá fazer um levantamento e dar uma resposta em no máximo 20 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
Em entrevista à TN, a procuradora geral da Assembleia, Rita das Mercês, afirmou que as despesas dos parlamentares já estão disponíveis no site da instituição em tempo real e que em breve será dada a devida publicidade aos processos legislativos. "Com essa questão do processo legislativo a gente já disponibiliza tudo o que é necessário", destacou ela.
De acordo com a lei do acesso à informação, qualquer cidadão pode pedir dados aos órgãos públicos por e-mail, fax, carta e telefone. Para isso, basta se identificar e não é preciso apresentar os motivos para o pedido. Devido à abrangência da lei, o cidadão pode pedir informações que vão do valor de um salário de um parlamentar ao número de cargos comissionados de uma instituição ou a quantidade de copos descartáveis adquiridas por um órgão público para servir café. A procuradora Rita das Mercês explicou que, no caso da Assembleia, todas essas informações, sempre que solicitadas são respondidas prontamente, mas reconheceu que como esta é uma lei recente pode haver a necessidade de um detalhe que precisa ser apurado.
Apesar de já estar em vigor hoje, a Lei do Acesso à Informação ainda não está devidamente regulamentada no Rio Grande do Norte pelo Governo, Prefeituras, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e órgãos e instituições diversas que recebem recursos públicos. Por causa disso, não será posta em prática - pelo menos não na integralidade, como deve ser - e nem se sabe como e quando as regras estarão finalmente disponíveis para utilização do cidadão potiguar. Em contato com a TRIBUNA DO NORTE, o Governo do Estado respondeu que ainda planeja expôr à população o acesso à informação como diz a lei, mas destacou que a partir de ontem já estaria disponível no site próprio um link específico para que os interessados possam pedir informações diversas sobre a administração estadual.
"Nem sempre o cidadão entende as informações internas da administração pública, então estamos procurando soluções para facilitar esses canais de acesso", explicou o controlador adjunto do Estado, Alexandre Varela. De um jeito fácil ou por meio dos confusos levantamentos burocráticos, os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal são obrigados, a partir de agora, a colocar à disposição do cidadão na internet informações institucionais e financeiras, como despesas, licitações, programas e obras. Se a informação não estiver na internet, o órgão deverá fazer um levantamento e dar uma resposta em no máximo 20 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
Fonte:Tribuna do Norte
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