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SEEC quer qualidade e exatidão na entrega dos gêneros da Alimentação Escolar
Por Assessoria da SEEC
A descentralização da Alimentação Escolar está em vigor em todas as Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte. Com a implantação do processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios pelas Escolas, implantado na totalidade em 2012, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) estabelece a descentralização, feita de forma eficiente, visando garantir a qualidade da Alimentação Escolar oferecida ao alunado da rede estadual de ensino.
O processo licitatório, feito entre julho e outubro de 2011, de acordo com a Lei de Licitação nº 8666/93, tem validade por 12 meses, e foi feito nas 16 Diretorias Regionais de Educação (Direds), contemplando todas as regiões do Estado, e agrupando os alimentos em 06 lotes: cereais, leguminosas e gordura; pães e massas; carnes; leite e derivados; hortifrutigranjeiros, e polpas de fruta.
Concluído o processo licitatório, por Dired, os fornecedores que ganharam lotes ou grupos de lotes, passaram a ter a responsabilidade de fornecer os alimentos nas Escolas localizadas nas circunscrições das Diretorias Regionais de Educação.
A responsabilidade pelo planejamento, pedido, recepção e pagamento de gêneros alimentícios passa a ser do diretor da Escola. Essa descentralização proporciona uma maior autonomia da Escola e visa uma maior eficiência da operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar no Rio Grande do Norte.
Os fornecedores ganhadores localizados mais próximos das Escolas, estão fornecendo os alimentos dentro do previsto conforme planejamento de compra de cada Escola. Já os fornecedores localizados em cidades mais distantes das Escolas, para as quais ganharam as licitações de fornecimento dos produtos dos lotes da Alimentação Escolar, estão com dificuldades no abastecimento dos gêneros alimentícios, principalmente no que se refere ao lote de hortifrutigranjeiros.
Também não estão atendendo, de forma adequada, no fornecimento de produtos (marcas), de acordo com o que foi publicado nas atas, no que se refere a gêneros alimentícios do lote de cereais, leguminosas e gorduras. Essas dificuldades geram prejuízo para o bom andamento da operacionalização da Alimentação Escolar para os alunos das Escolas que têm que ser abastecidas por esses fornecedores.
A orientação da SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando (Suase), é de que o recebimento dos gêneros alimentícios pelas Escolas seja rigoroso, dentro do definido no resultado do processo licitatório e siga as atas publicadas com cada fornecedor ganhador entregando os produtos com qualidade e dentro da especificação estabelecida.
"Os fornecedores, ganhadores da licitação, precisam estar conscientes da responsabilidade social no atendimento as Escolas para que não haja desabastecimento e, consequentemente, a falta de alimentação escolar", diz a subcoordenadora de Assistência ao Educando, Neide Maria Ferreira Rocha.
Os ganhadores da licitação têm o dever como empresa, e a responsabilidade social, de entregar os gêneros alimentícios em conformidade com o pedido, cronograma de entrega e qualidade dos produtos. A falta de compromisso das empresas responsáveis pela comercialização, de acordo com o resultado do processo licitatório, no não atendimento dos pedidos, gera problema de desabastecimento nas Escolas inviabilizando a oferta da Alimentação Escolar.
A resolução nº 38/2009 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) estabelece os parâmetros nacionais para a operacionalização do PNAE no que se refere à qualidade e quantidade dos nutrientes que devem ser oferecidos na Alimentação Escolar. Para que a operacionalização da Alimentação Escolar aconteça de forma adequada, e beneficie verdadeiramente ao alunado, é necessário que todos os responsáveis cumpram o seu papel.
Providências
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura tomou todas as providências para garantir a eficiência e a funcionalidade do novo processo licitatório para aquisição dos gêneros da Alimentação Escolar. A Secretaria elaborou um Manual e fez capacitações com diretores de escolas e tesoureiros de caixas escolares. A capacitação foi feita pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando, Fundo Estadual de Educação, e da Comissão Permanente de Licitação.
Implantado inicialmente em três Direds ainda no ano de 2011, com tempo hábil para aquisição da 10ª parcela do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o processo licitatório está vigorando este ano de 2012 em todas as Direds e Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte.
As Escolas Estaduais só podem adquirir gêneros alimentícios para a operacionalização da Alimentação Escolar por meio da Licitação em vigor. Cada Escola recebe 10 parcelas por ano para aquisição da Alimentação Escolar durante os 200 dias letivos. Em cada parcela, a Escola recebe R$ 0,30 por aluno matriculado. Tendo em vista que no Rio Grande do Norte a gestão do PNAE é descentralizada, os recursos são transferidos para os Caixas Escolares ficando sob a responsabilidade do diretor da Escola.
Fonte: www.rn.gov.br
O processo licitatório, feito entre julho e outubro de 2011, de acordo com a Lei de Licitação nº 8666/93, tem validade por 12 meses, e foi feito nas 16 Diretorias Regionais de Educação (Direds), contemplando todas as regiões do Estado, e agrupando os alimentos em 06 lotes: cereais, leguminosas e gordura; pães e massas; carnes; leite e derivados; hortifrutigranjeiros, e polpas de fruta.
Concluído o processo licitatório, por Dired, os fornecedores que ganharam lotes ou grupos de lotes, passaram a ter a responsabilidade de fornecer os alimentos nas Escolas localizadas nas circunscrições das Diretorias Regionais de Educação.
A responsabilidade pelo planejamento, pedido, recepção e pagamento de gêneros alimentícios passa a ser do diretor da Escola. Essa descentralização proporciona uma maior autonomia da Escola e visa uma maior eficiência da operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar no Rio Grande do Norte.
Os fornecedores ganhadores localizados mais próximos das Escolas, estão fornecendo os alimentos dentro do previsto conforme planejamento de compra de cada Escola. Já os fornecedores localizados em cidades mais distantes das Escolas, para as quais ganharam as licitações de fornecimento dos produtos dos lotes da Alimentação Escolar, estão com dificuldades no abastecimento dos gêneros alimentícios, principalmente no que se refere ao lote de hortifrutigranjeiros.
Também não estão atendendo, de forma adequada, no fornecimento de produtos (marcas), de acordo com o que foi publicado nas atas, no que se refere a gêneros alimentícios do lote de cereais, leguminosas e gorduras. Essas dificuldades geram prejuízo para o bom andamento da operacionalização da Alimentação Escolar para os alunos das Escolas que têm que ser abastecidas por esses fornecedores.
A orientação da SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando (Suase), é de que o recebimento dos gêneros alimentícios pelas Escolas seja rigoroso, dentro do definido no resultado do processo licitatório e siga as atas publicadas com cada fornecedor ganhador entregando os produtos com qualidade e dentro da especificação estabelecida.
"Os fornecedores, ganhadores da licitação, precisam estar conscientes da responsabilidade social no atendimento as Escolas para que não haja desabastecimento e, consequentemente, a falta de alimentação escolar", diz a subcoordenadora de Assistência ao Educando, Neide Maria Ferreira Rocha.
Os ganhadores da licitação têm o dever como empresa, e a responsabilidade social, de entregar os gêneros alimentícios em conformidade com o pedido, cronograma de entrega e qualidade dos produtos. A falta de compromisso das empresas responsáveis pela comercialização, de acordo com o resultado do processo licitatório, no não atendimento dos pedidos, gera problema de desabastecimento nas Escolas inviabilizando a oferta da Alimentação Escolar.
A resolução nº 38/2009 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) estabelece os parâmetros nacionais para a operacionalização do PNAE no que se refere à qualidade e quantidade dos nutrientes que devem ser oferecidos na Alimentação Escolar. Para que a operacionalização da Alimentação Escolar aconteça de forma adequada, e beneficie verdadeiramente ao alunado, é necessário que todos os responsáveis cumpram o seu papel.
Providências
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura tomou todas as providências para garantir a eficiência e a funcionalidade do novo processo licitatório para aquisição dos gêneros da Alimentação Escolar. A Secretaria elaborou um Manual e fez capacitações com diretores de escolas e tesoureiros de caixas escolares. A capacitação foi feita pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando, Fundo Estadual de Educação, e da Comissão Permanente de Licitação.
Implantado inicialmente em três Direds ainda no ano de 2011, com tempo hábil para aquisição da 10ª parcela do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o processo licitatório está vigorando este ano de 2012 em todas as Direds e Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte.
As Escolas Estaduais só podem adquirir gêneros alimentícios para a operacionalização da Alimentação Escolar por meio da Licitação em vigor. Cada Escola recebe 10 parcelas por ano para aquisição da Alimentação Escolar durante os 200 dias letivos. Em cada parcela, a Escola recebe R$ 0,30 por aluno matriculado. Tendo em vista que no Rio Grande do Norte a gestão do PNAE é descentralizada, os recursos são transferidos para os Caixas Escolares ficando sob a responsabilidade do diretor da Escola.
Fonte: www.rn.gov.br
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