SOS CANGUARETAMA

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domingo, 29 de abril de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE MOSSORÓ - PARTE X

Imagem real
A.Marca já recebeu R$ 8 milhões
Margareth Grilo (repórter)
O contrato de R$ 15,8 milhões entre a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e a Associação Marca para gestão do Hospital Parteira Maria Correia - o Hospital da Mulher, de Mossoró, teve 50,82% da sua execução financeira liquidada nos primeiros 32 dias de funcionamento da unidade,  inaugurada dia 8 de março. No dia 22 do mesmo mês, a Sesap pagou R$ 2,59 milhões referentes à primeira parcela do custeio, e no dia 10 de abril foram liberadas mais três ordens bancárias, que somam R$ 5,43 milhões. Uma delas é relativa à segunda parcela de custeio (mês de abril). Na soma, a Secretaria liberou, nesse curto espaço de tempo, R$ 8,03 milhões do valor contratual global, conforme informações extraídas pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE no Portal da Transparência do Governo do Estado. O contrato da A.Marca, assinado em 29 de fevereiro, tem  180 dias de vigência. Na terça-feira, 24, a direção do HMM havia informado, através da Assessoria de Imprensa, que a OS tinha recebido apenas uma parcela de custeio e o valor relativo à aquisição de equipamentos, o que totalizava R$ 5,22 milhões.
Os empenhos já pagos foram todos liberados pelo secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, no dia 8 de março, dia da inauguração da maternidade. No processo 3972/2012 consta despacho da Subcoordenadoria de Fiscalização Financeira e Análise (SUFIFN), órgão da Auditoria Geral do Estado, com a seguinte posição: "pela liberação das notas de empenho 112/12, 113/12 e 114/12 nos termos da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE, porém sem o devido exame por parte da Control".
O despacho foi assinado pelo subcoordenador Antônio Osir Costa Filho. Os órgãos de controle social, entre eles o CES e o Ministério Público, estranham a rapidez a estruturação do serviço. Levando em conta a data do dia 6 de fevereiro, quando o secretário Domício Arruda autorizou o envio de convite às OSs, houve pouco mais de trinta dias (até a inauguração da unidade) para apreciação de propostas, definição da OS, aluguel e reforma do prédio; aquisição de equipamentos e contratação de pessoal.
Segundo o controlador-geral do Estado, Francisco Melo, o processo passou em análise na Control, em regime de urgência, "tendo em vista a situação de emergência materno-infantil em Mossoró". O controlador-geral disse que a decisão de liberar o empenho global foi baseada nas informações contidas no processo.
"Como o processo já tinha os pareceres dos órgãos jurídicos da secretaria e do Estado", disse o controlador, "nós autorizamos o empenho para que a Sesap pudesse dar andamento ao processo e  iniciar a implantação da unidade". Melo fez questão de frisar que a execução financeira cabe ao órgão gestor, no caso a Sesap.
Ao término da execução do contrato - ou se houve algum pedido de ajuste financeiro, para mais ou para menos - o processo tem, segundo ele, que retornar a Control.  Pelo processo, a PGE havia analisado os aspectos legais para a celebração de Termos de Parceria entre organizações sociais e o Governo do RN. No parecer de 17 de fevereiro, o procurador-geral Miguel Josino Neto concluiu pela "viabilidade jurídica" para a celebração do termo, em caráter de emergência, com dispensa de licitação.
Considerando a situação de emergência apontada no processo, o procurador-geral desobrigou a Sesap do compromisso de fazer consulta prévia ao Conselho Estadual de Saúde, instância máxima de deliberação da Saúde, no âmbito do RN. Essa consulta prévia está fixada na Lei 9.790, que regula as Organizações Sociais e na Lei do Sistema Único de Saúde.
Nos termos da parceria, de acordo com a cláusula segunda, os repasses à A.Marca "serão realizados bimestralmente, a iniciar até o 5º dia útil após o primeiro mês de atividade". A unidade completou um mês de atividade em 8 de abril. Segundo essa mesma cláusula, o recurso a ser repassado foi dividido em duas partes, uma fixa, de 90% do valor firmado e uma variável, de 10%, que somente será efetivada caso sejam atingidas as metas propostas, considerando a avaliação bimestral dos relatórios de atividades, de acordo com a Planilha de Metas de Indicadores de Desempenho.
A cláusula segunda estabelece que, no primeiro pagamento, a Sesap repasse somente a parte fixa, relativa aos dois primeiros meses de atividade. Para a presidente do CES, Francinete Melo é lamentável que "o secretário não cumpra o que mesmo assina"
. Fonte: Tribuna do Norte

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