Redução
da maioridade penal é aprovada na CCJ da Câmara Federal
Entidades defendem que a redução
de 18 para 16 anos da maioridade penal é inconstitucional; texto segue para uma
comissão especial antes de ir para o plenário da Casa
Sob protestos, a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
proposta de emenda à constituição que reduz de 18 para 16 anos a maioridade
penal. A PEC 171/1993 foi considerada constitucional por 42 deputados, que
aprovaram o relatório do deputado Marcos Rogério (PDT/RO) – favorável à
admissibilidade da proposta – diante de 17 votos contra. Ele foi escolhido como
novo relator após o parcer original, do deputado Luiz Couto (PT-PB), contrário
à admissibilidade da proposta, ser vencido por 43 a 21 votos.
O
texto segue para análise de uma comissão especial a ser formada que pode
demorar até 40 sessões e terá de passar por duas votações no plenário da
Câmara. “Ela (a PEC) visa reduzir um direito individual, o que é expressamente
proibido”, afirmou Couto, ao defender que a proposta deveria ser arquivada por
alterar uma cláusula imutável da Constituição de 1988. Ele também destacou a
ineficácia da medida para reduzir a violência.
Segundo
dados do Ministério da Justiça de 2011, menos de 1% dos homicídios foram
cometidos por menores de 18 anos. Do total de jovens que cumprem medidas
socioeducativa, a maioria cometeu que crimes patrimoniais como furto e roubo
(43,7% do total) e envolvimento com o tráfico de drogas (26,6%).
Desde
o início da sessão, PT, PSol e PCdoB usaram manobras regimentais a fim de
impedir a votação, mas foram vencidos. Eles tentaramsem sucesso evitar a
inversão de pauta para que o projeto fosse o primeiro item a ser discutido e
retirar o tema da pauta, além de promoverem obstrução, se revezando em discursos.
De acordo com eles, a mudança é inconstucional por querer alterar cláusulas
imutáveis da Constituição. Já parlamentares favoráveis se pronunciaram
brevemente, a fim de agilizar o debate.
O deputado
Alessandro Molon (PT-RJ), também destacou a inconstitucionalidade da medida. O
partido estuda enviar um mandado se segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF)
a fim de evitar a tramitação da PEC. Ele lembrou ainda que o Estado da Criança
e do Adolescente (ECA) prevê sanções a menores infratores. “É possível que um
adulto fique menos tempo preso por um homicídio do que um adolescente que
cometa o mesmo crime”, afirmou.
Por
outro lado, o deputado Evandro Gussi (PV/SP) afirmou que não é unanimidade
entre juristas o entendimento da inconstitucionalidade. “Não há essa leitura
apenas. Vamos afastar essa ideia de que essa é uma cláusula pétrea” disse. O
deputado Giovani Cherini (PDT/RS) ressaltou que é preciso diminuir a certeza da
impunidade de adolescentes de 16 anos que cometem crimes.
Protestos
A
fim de evitar tumultos como os da semana passada, a entrada de ativistas a
favor e contrários à proposta foi limitada a 15 pessoas de cada grupo. Aqueles
pró-redução seguram cartazes com frases como “O Brasil pede a redução da
maioridade penal”. Já manifestantes contra a redução exibiram faixas com os
dizeres “mais escolas e menos cadeias ” e “crianças e adolescentes são pessoas
em desenvolvimento e necessitam de uma proteção especializada, diferenciada e
integral”. Eles gritaram “não à redução” e “fascistas, não passarão” no fim da
sessão.
A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou um comunicado contrário
à medida, por considerar que ela viola direitos e garantias individuais. Outras
entidades, como o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes (Conanda), o Conselho Federal de Psicologia e Associação Nacional
dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) também se opõem à
medida. Eles argumentam que ela será ineficaz na redução da violência no país,
além de ir na contramão das recomendações internacionais.
O que muda
A
Proposta de Emenda à Constituição 171 de 1993 altera a redação do artigo 228 da
Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a
partir dos 12 anos, os jovens estão sujeitos a sanções por cometerem crimes,
sendo três anos o tempo máximo de internação. As medidas socioeducativas tem
caráter predominantemente educativo e não punitivo. Elas incluem prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Fonte: http://jornaldehoje.com.br/
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