Fundo de Participação tem queda
de 27% em março
O Fundo
de Participação de estados e municípios terá uma queda de 27%, em março, em
relação aos repasses feitos em fevereiro. O depósito será feito nas contas dos
governos e das prefeituras na próxima segunda-feira, dia do repasse da terceira
cota do mês atual. O fator de correção desta parcela foi divulgado ontem. A
previsão inicial dos técnicos do Tesouro Nacional era de queda de 32%. Isso
significa que a redução será ligeiramente inferior a que estava prevista, mas
os governos estaduais e prefeituras não poderão contar com uma recuperação, uma
vez que haverá uma queda acima de 25 pontos percentuais.
Para os
pequenos municípios serão repassados R$ 202,5 mil na terceira cota, totalizando
R$ 525,7 mil no mês. No primeiro trimestre de 2015, os repasses do FPM para os
municípios de menor porte populacional somarão R$ 1,95 milhão.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, divulgou ontem que a entidade mantém o alerta aos gestores para que tenham cautela e prudência na execução das despesas.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, divulgou ontem que a entidade mantém o alerta aos gestores para que tenham cautela e prudência na execução das despesas.
Os
números absolutos da transferência para o Governo Estadual não estavam
disponíveis ontem. Em fevereiro, o Fundo de Participação do Estado teve uma
frustração de 19% – o que significou redução de R$ 77 milhões na
arrecadação. As transferências federais representam 40% do orçamento do Estado,
somados os repasses do fundo e os convênios com a União.
Atrasos
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) também informou que os Municípios devem ter cuidado para evitar bloqueios do FPM por causa do não pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Alguns bloqueios ocorram a partir no dia 13 de março, e as prefeituras não conseguem usar o recurso creditado.
Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os precedimentos para regularização. Segundo a entidade, o Município pode identificar pelo extrato bancário se está com os recusos bloqueados para saques e transferências. Para solucionar o problema, primeiramente, o gestor precisa identificar qual pendência motivou o bloqueio do repasse.
Idenficada situação, ainda segundo esclarecimentos da CNM, a administração municipal deve efetuar a regularização e apresentar as guias pagas na delegacia de jurisdição da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando que o desbloqueio seja realizado no sistema da RFB, chamado Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).
De acordo com explicações da Confederação, o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias, por exemplo: dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de Saúde.
Atrasos
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) também informou que os Municípios devem ter cuidado para evitar bloqueios do FPM por causa do não pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Alguns bloqueios ocorram a partir no dia 13 de março, e as prefeituras não conseguem usar o recurso creditado.
Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os precedimentos para regularização. Segundo a entidade, o Município pode identificar pelo extrato bancário se está com os recusos bloqueados para saques e transferências. Para solucionar o problema, primeiramente, o gestor precisa identificar qual pendência motivou o bloqueio do repasse.
Idenficada situação, ainda segundo esclarecimentos da CNM, a administração municipal deve efetuar a regularização e apresentar as guias pagas na delegacia de jurisdição da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando que o desbloqueio seja realizado no sistema da RFB, chamado Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).
De acordo com explicações da Confederação, o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias, por exemplo: dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de Saúde.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/
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