MPF EM MOSSORÓ DENUNCIA LAÍRE, SANDRA, LARISSA
ROSADO E MAIS 12 POR ESQUEMA DE DESVIO DE RECURSOS DO SUS
Mais de 2,7 milhões foram desviados, em valores atualizados,
através de contas bancárias de assessores parlamentares e demais pessoas
interpostas de Laíre, Sandra e Larissa Rosado.
O Ministério Público Federal (MPF) em
Mossoró apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-deputado federal
Laíre Rosado Filho, contra a esposa dele, a ex-deputada federal Sandra Maria da
Escóssia Rosado, e contra a filha do casal Larissa Rosado, também ex-deputada.
Os três, juntamente com outros 12 envolvidos (lista abaixo), incluindo o
ex-marido de Larissa Rosado, são acusados de montar um esquema para desviar
recursos da União destinados à Fundação Vingt Rosado. De acordo com o MPF, o
total dos desvios, em valores atualizados, pode chegar a mais de 2,7 milhões.
As investigações do Ministério Público
Federal se inciaram a partir de um relatório do Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (Denasus). O trabalho realizado pelo Denasus apontou diversas
irregularidades nas licitações deflagradas para utilização dos recursos
repassados por meio de convênios, entre o Ministério da Saúde e a Fundação
Vingt Rosado, instituição vinculada à família de Laíre Rosado. Vale ressaltar
que os créditos orçamentários que permitiram o repasse dos recursos foram todos
resultados de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, propostos pela
então deputada federal Sandra Rosado.
De acordo com o MPF, o modus operandi consistia
no seguinte esquema: primeiro Sandra Rosado direcionava recursos de emendas
parlamentares à Fundação Vingt Rosado; em seguida havia a simulação de um
procedimento licitatório para encobrir a escolha direta das empresas
integrantes do esquema. Posteriormente, havia o repasse dos recursos às
empresas selecionadas, lastreados em notas fiscais que atestavam a suposta
aquisição de medicamentos e insumos não fornecidos efetivamente à Fundação. Um
dos representantes da empresa “vencedora” da licitação sacava os valores
repassados pela entidade, para em seguida realizar a partilha dos recursos
entre os envolvidos.
Para tornar mais complexo o esquema,
dificultando uma possível investigação, os recursos não eram imediatamente
repartidos entre os integrantes do esquema criminoso. O dinheiro era
“branqueado” através da utilização da Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância em Mossoró (Apamim), sendo destinado às contas
bancárias dos membros da família Rosado. Antes, entretanto, passava por
assessores parlamentares. A quebra do sigilo bancário dos envolvidos,
autorizada pela Justiça Federal, revelou uma série de transferências e
depósitos em favor dos investigados.
De um total de R$ 360 mil repassados
pelo Convênio nº 743/2004, a importância de 148.774,75 teria sido doada à
Apamim, o que representa 41,32% do total de recursos. Ressalte-se que o
presidente da Fundação Vingt Rosado, Francisco de Andrade Silva Filho,
ex-marido de Larissa Rosado, também fez parte da diretoria da Apamim, chegando
a ocupar a presidência das duas entidades ao mesmo tempo.
A denúncia do MPF destaca que, apesar
do recebimento desses recursos, a prestação de serviços que deveriam ser
oferecidos pela Apamim (assistência à gravidez de baixo e médio risco) só
piorava, até o ponto que tornou calamitosa. “A exemplo disso, consta do Auto de
Infração nº 002576, emitido em 02.06.2014 pela Vigilância Sanitária do Município
de Mossoró, o qual noticiou a absurda reutilização de seringas na Apamim, assim
como a inexistência de filtros de incubadoras na maioria das incubadoras”,
destaca a denúncia do MPF.
O procurador da República Emanuel de
Melo Ferreira, que assina a denúncia, explica que fica claro que os repasses
efetuados pela Fundação Vingt Rosado em favor da Apamim não se destinavam à
aquisição de materiais de consumo hospitalar ou medicamentos em favor da
entidade. “Servia apenas para conferir aparência de legalidade na utilização
dos recursos, que posteriormente eram objeto de operações financeiras ilícitas
entre os investigados”, destaca.
A Denúncia nº
0000862-84.2015.4.05.8401 foi ajuizada junto à 10ª Vara da justiça Federal em
Mossoró.
Denunciados:
1) Sandra Rosado: usou de seu prestígio e poder
enquanto deputada federal para direcionar recursos que sabia que seriam
desviados por seu marido e genro, realizando emendas ao orçamento da União com
o intuito de beneficiar a Fundação Vingt Rosado.
2) Laíre Rosado Filho: mentor intelectual do esquema
criminoso, beneficiou-se diretamente com recursos desviados do convênio nº
743/2004, além de também estar ligado às pessoas de Manuel do Nascimento e
Anderson Brusamarello, que também atuaram como seus assessores parlamentares na
época em que era Deputado Federal. As provas produzidas na investigação
demonstram ainda que parte dos recursos desviados do Convênio nº 1276/2005 teve
como destino suas contas bancárias, sempre após passar por uma série de
operações financeiras que tinham como objetivo lavar o dinheiro fruto de
peculato.
3) Larissa Rosado: recebeu transferências de seu assessor
José do Patrocínio Bezerra, logo após este ter recebido em sua conta os
recursos do Convênio nº 743/2004, repartidos entre os investigados, com claro
intuito de mascarar que o real destino do proveito financeiro. Ressalte-se,
ainda, o depoimento de Edmilson de Oliveira Bezerra, o qual indica que o
depósito de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) feito pela SG
Distribuidora em favor de sua empresa, Fernandes e Bezerra LTDA, destinou-se ao
pagamento de despesas de campanha da então candidata Larissa Rosado.
4) Francisco de Andrade Silva Filho: na condição de presidente da
Fundação Vingt Rosado, assinou os Convênio nº 743/2004 e 1276/2005, assinou
documentos dos procedimentos licitatórios contrafeitos e os referentes à
execução do Convênio. Ainda, foi favorecido por quatro depósitos realizados
diretamente na sua conta nas sessões de atendimento bancário e pelo depósito de
R$ 3 mil, realizado em favor da empresa Cifrao Factoring Fomento Comercial
LTDA, para pagamento de suas despesas pessoais. Deve responder, portanto, pelo
crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 e pelo crime de peculato (art. 312, CP).
Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de
contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304
c/c 299, CP.
5) Maria Melo Forte Cavalcante: na condição de procuradora da SG
Distribuidora, assinou, em nome da empresa, a Ata de Abertura e Recebimento das
Propostas nos Convites nº 001 e 002/20042, e foi responsável por assinar a guia
de saque no valor de R$ 89.658,00 em 01.10.2004, que antecedeu as operações
bancárias, igualmente feitas por ela, para contas contas de laranjas e de
membros da família Rosado. Casada com de Francisco
Wallacy Monteiro Cavalcante, sócio da SG Distribuidora, também denunciado pelo MPF.
6) Maria Goreti Melo Freitas Martins: na condição de responsável pela
empresa SG Distribuidora, forneceu documentos da empresa para integrar
procedimentos licitatórios simulados, bem como assinou propostas, emitiu notas
ficais e foi responsável pela assinatura da guia de saque contra recibo no
valor de R$ 85.299, valor este integralmente sacado em espécie após ser
repassado pela Fundação Vingt Rosado.
7) Claudio Montenegro Coelho de
Albuquerque: na
condição de proprietário da empresa Diprofarma Distribuidora de Produtos
Farmaceuticos LTDA, foi beneficiário direto de parte dos recursos do Convênio
1276/2005, fornecendo documentos da empresa para integrar procedimento
licitatório contrafeito, devendo responder pelo crime de licitação previsto no
art. 89 da LLC. Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a
prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto
nos arts. 304 c/c 299, CP.
8) Francisco Wilton Cavalcante
Monteiro: foi
um dos principais empresários envolvidos no esquema. Além de possuir relação de
parentesco com diversos sócios das empresas que figuraram como vencedoras ou
participantes dos procedimentos licitatórios simulados no Convênio nº 743/2004,
é proprietário da empresa F Wilton Cavalcante que, após a licitação fictícia do
Convênio nº 1276/2005, adjudicou objeto no valor de R$ 923.940.
9) Damião Cavalcante Maia: é proprietário das empresas DM
Farma LTDA e DC Farma LTDA e esposo da proprietária de Maria Alves de Sousa Cavalcante
(também denunciada), proprietária da M A DE SOUSA CAVALCANTE
ME, tendo adjudicado, através das duas últimas, os objetos dos Convites nº 003
e 004/2004, recebendo o total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ele
participou da montagem dos quatro convites decorrentes do Convênio nº 743/2004,
constando, ainda, como participante da Concorrência nº 001/2005, embora tenha
afirmado não recordar-se de tal fato. Por tal fato, é denunciado pelo delito do
art. 89 da Lei nº 8.666/93. Além disso, por ter falsificado os documentos para
fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito
previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.
10) Manuel
Alves do Nascimento Filho: foi responsável pela maior parte da
execução das operações que resultaram na lavagem do dinheiro desviado do
Convênio nº 743/2004. As contas da Apamim, por sua vez, foram utilizadas em
complexa engenharia financeira para desviar recursos do Convênio nº 1726/2005,
sendo detectado fluxo inexplicável de capitais para as contas dele, por meio do
qual era promovido o branqueamento do recurso. Além disso, oficiou como
presidente da CPL nos quatro Convites relacionados ao Convênio nº 743/20044,
sendo agraciado com depósitos em sua conta após o repasse dos recursos a todas
as empresas que se sagraram “vencedoras” em tais certames.
11) José do Patrocínio Bezerra: atuou na associação criminosa na
medida em que forneceu sua conta bancária para receber recursos desviados do
Convênio nº 743/2004 e promover o seu branqueamento, tendo sido favorecido por
três depósitos, nos valores de R$ 800; R$ 3 mil; e R$ 6.750, totalizando R$
10.550,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta reais), posteriormente transferidos
para a conta dos membros da família Rosado.
12) Anderson Luis Brusamarello e sua esposa Suane Costa Brusamarello: ao
atuar na associação criminosa, mantiveram disponível a conta da empresa Suane C
Brusamarello para receber recursos desviados do Convênio nº 743/2004 e promover
o seu branqueamento, recebendo o total de R$ 36 mil, incidindo também no crime
de lavagem de dinheiro.
Fonte: http://www.opotiguar.com.br/
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