SOS CANGUARETAMA

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sábado, 14 de novembro de 2015

FILHO DE LULA TAMBÉM NÃO SABE DE NADA.

ÉPOCA: FILHO DE LULA NÃO SABE COMO GANHOU R$ 2,5 MI
Do Congresso em Foco – Reportagem da revista Época desta semana revelou que o filho caçula do ex-presidente Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, teve dificuldades para explicar os serviços prestados pelos quais recebeu R$ 2,5 milhões do escritório de advocacia Marcondes & Mautoni, cujo sócio é ex-vice-presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos (Anfavea), Mauro Marcondes.
A publicação teve acesso ao depoimento do herdeiro do petista à Polícia Federal, no último dia 4. Os depósitos dos pagamentos foram feitos entre 2014 e 2015. A revista lembra que Luís Cláudio tem sido acusado de ‘comprar’ medidas provisórias editadas entre 2009 e 2013 que favoreciam montadoras de veículos, por meio de incentivos fiscais. Advogado do escritório, Marcondes foi preso em outubro deste ano na Operação Zelotes, por suposto envolvimento com a compra das MPs.
Os repasses recebidos por Luís Cláudio foram feitos para a empresa LFT, que só tem o filho de Lula como funcionário, e foram justificados como pagamentos de consultoria técnica e assessoria empresarial de marketing esportivo. No depoimento, Luís Cláudio conta que sua empresa, até hoje, só teve dois clientes: o Corinthians e o referido escritório.
Segundo a reportagem, Luís Cláudio teve dificuldades para explicar como e quando prestou esse serviço. “Que os projetos contratados pela Marcondes e Mautoni foram executados diretamente pelo declarante, que a formação do declarante é a graduação em educação física, não possuindo nenhuma especialização acadêmica em marketing esportivo,” diz trecho do relatório.
A publicação também diz que Luís Cláudio e Marcondes acertaram seis serviços, entre julho de 2014 e junho de 2015. Mas o filho do ex-presidente afirmou que não executou todas operações para as quais foi contratado.
“Que, neste momento, não tem noção de quanto foi o custo de execução desse projeto; que também não sabe, neste momento, declinar a margem de lucro obtida nesse contrato”, consta no documento.


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