Possidônio Queiroga da Silva Neto e outras seis pessoas foram condenadas por desvio de recursos públicos. O MPF busca condenação dos envolvidos por outros dois crimes e ampliação das penas
A
Justiça Federal em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito do município de Patu,
Possidônio Queiroga da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público Federal
(MPF) em Pau dos Ferros pelo crime de desvio de recursos públicos federais.
Juntamente com o ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas (ver
lista abaixo) e terão que prestar serviços à comunidade e pagar valores a
entidades sociais. Eles desviaram recursos repassados pela União para a
construção de duas quadras poliesportivas no município. Os sete condenados
ainda podem recorrer da sentença.
Segundo investigação do MPF, em 2001, Possidônio Queiroga
firmou convênio entre o município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$
149.350,00 para a construção das quadras poliesportivas. Para executar a obra,
deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o presidente, membros e
auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do município. Quatro empresas
teriam participado do processo de contratação, saindo vencedora a Construções e
Serviços de Limpeza Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica
Federal, o contrato de repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não
foi concluída integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$
129.343,48.
Em decorrência disso, o município foi notificado a
promover a conclusão da obra e a apresentar a prestação de contas final, sob
pena de instauração de processo no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita a
época apresentou defesa informando que estava impossibilitada de apresentar a
prestação de contas pois teria assumido no início de 2010 e que o antigo
administrador não teria deixado nenhum documento nos arquivos da prefeitura.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério
Público Federal em Pau dos Ferros, as irregularidades foram constatadas após o
cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-prefeito
Possidônio Queiroga. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma série de
documentos referentes a faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e um
contrato de subcontratação da obra licitada com a empresa Construtora J. Pinto
LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de outras irregularidades.
A sentença destaca que a análise do conjunto probatório
encartado nos autos deixa claro que a licitação Carta Convite nº 012/2006 da
Prefeitura de Patu de fato não correu, sendo elaborada a posteriori para fins
de camuflar o desvio de verba pública federal em sede de prestação de contas.
Outras condenações Para o MPF em Pau dos Ferros o
ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga e os outros seis envolvidos devem ser
condenados também pelos crimes de dispensa irregular de licitação e falsidade
documental. Por tal motivo o procurador da República Marcos de Jesus ingressou
com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A falsificação posterior de um procedimento licitatório,
com escopo de burlar os órgãos fiscalizatórios, evidenciou o dolo de que os
réus sabiam que a hipótese era de uso obrigatório de licitação (tanto é que ele
falsificou uma para simular que o procedimento foi realizado), mas que eles, de
forma livre e consciente, optaram por não utilizá-la e fazer a contratação
direta da empresa, destaca o procurador.
O recurso do MPF requer, ainda, a condenação de um
funcionário que teria auxiliado na preparação do procedimento licitatório e de
um assessor jurídico do município, que foram absolvidos pelo juiz. Além disso,
requer a aplicação de penas maiores aos envolvidos, especialmente ao
ex-prefeito Possidônio Queiroga, que já responde a 50 ações civis públicas de improbidade
administrativa e 10 ações penais públicas, perante o Tribunal de Justiça e a
Justiça Federal.
Condenados:
– Possidônio Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do
município de Patu);
– Sandra Mara Gomes de Oliveira (membro da Comissão
Permanente de Licitação);
– Jocelito de Oliveira Bento (membro da Comissão
Permanente de Licitação);
– Marcelo Alves Pereira (membro da Comissão Permanente de
Licitação);
– Francisco de Assis Diniz (sócio proprietário da empresa
(F E A Construções, empresa utilizada para dar aparência de legalidade ao
procedimento licitatório);
– José Américo de Azevedo Filho (administrador da empresa
Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa);
– Carlos Roberto Benevides Sales (administrador da
empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa).
Fonte: jornaldehoje
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