Congresso
em Foco – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara driblou a
proposta do governo que impedia que a remuneração dos servidores públicos
ultrapassasse o teto do funcionalismo público, que é a remuneração dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$ 33.763. Um
substitutivo apresentado pelo deputado André Fufuca (PEN-MA) ao Projeto de Lei
3.123/15, do Executivo, legaliza os chamados supersalários, valores muito além
do limite constitucional. O projeto do governo, que faz parte do ajuste fiscal,
está na pauta do plenário da próxima semana.
Caso
a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor
de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que
o dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. Isso porque o substitutivo prevê
que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto
para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros
pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas
indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá.
Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos
originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.
A
proposta original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes
do Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser
beneficiadas com as novas regras.
O
substitutivo prevê a remuneração de cargos comissionados como parcelas de
caráter transitório, ou seja, poderão se somar ao teto da remuneração
permanente. A manobra, aprovada pelos membros da comissão, contraria decisão do
Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2013, a corte de contas determinou que
valores pagos para remunerar horas extras e cargos de comissão deveriam ser
somados à remuneração permanente e, juntos, não poderiam superar o teto
constitucional. O acórdão foi publicado para encerrar as discussões sobre o
assunto.
Como
revelou a Revista Congresso em Foco, em 2012, pelo
menos 4 mil servidores públicos eram contemplados com os supersalários. Para
impedir que servidores burlem a Constituição e acionem a Justiça para alegar
direito adquirido sobre benefícios e afins, o governo procurou disciplinar os
excedentes do limite remuneratório. O projeto elaborado pela equipe econômica
da presidente Dilma previa uma economia de R$ 800 milhões aos cofres federais.
Sem
corte
Segundo
o texto do Executivo, as parcelas de natureza
permanente seriam somadas às parcelas de natureza transitória e o resultado não
poderia ultrapassar o teto. Em outras palavras, o salário e outros benefícios
eventuais – como cargo comissionado, adicional noturno e de insalubridade, hora
extra, entre outros – não poderiam passar de R$ 33,7 mil. O que ultrapassar,
seria cortado.
A
proposta do governo considera o 13º salário e o adicional de férias pagamentos
eventuais. Nesse caso, o limite remuneratório incidiria separadamente. Já verba
indenizatória, previdência complementar e remuneração originária de
participação em conselhos de estatais, que não recebem auxílio financeiro do
Tesouro, não são consideradas para o cálculo do teto.
No
entanto, o substitutivo, que agora tranca a pauta do Plenário da Câmara,
estabelece praticamente o contrário do que foi requerido pelo governo. Enquanto
o Executivo procurou evitar que servidores que acumulam função e benefícios
fossem contemplados com os supersalários, o substitutivo de Fufuca praticamente
legaliza o excesso nos contracheques.
O Congresso
em Foco procurou o relator, mas seu gabinete informou que ele estava fora de
Brasília e não poderia falar.
O
texto aprovado pela CCJ nesta terça-feira (24) estabelece que o limite
remuneratório será aplicado separadamente nos valores que excederem o somatório
das parcelas de natureza permanente e eventuais. O que quer dizer que haverá um
limite de R$ 33,7 mil para os vencimentos e outros R$ 33,7 mil para cada
atividade remunerada de forma pontual ou descontínua.
Por
exemplo, um servidor que possui remuneração máxima acumula dois benefícios
transitórios: um cargo comissionado e o adicional noturno. Cada um desses
benefícios extras possui limite de R$ 33,7 mil. Para o primeiro, apenas a
título de exemplo, ele é remunerado por R$ 9 mil e, naquele mês, recebeu mais
R$ 5 mil por ter trabalho durante a noite. Ao fim desse mês, ele receberá 47,7
mil.
Mais
que o dobro
Se
aprovado, em uma situação extrema, o valor do contracheque dos servidores
poderá ultrapassar o dobro do teto constitucional por conta das verbas
indenizatórias, aquelas que são ressarcidas ao servidor. Assim como o texto proposto
pela equipe econômica de Dilma, o substitutivo também prevê tais recebimentos,
os quais não são contabilizados no teto. Na categoria, incluem-se ajudas de
custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-fardamento, bem como
aposentadorias e pensões vinculadas ao regime geral da previdência social.
Os
benefícios incluídos no substitutivo como verba indenizatória podem ser ainda
superiores ao proposto pelo governo. No texto do Executivo, o auxílio-moradia
indenizado sem necessidade de comprovação da despesa pertencia às parcelas
sujeitas a teto. No substitutivo, o mesmo benefício, geralmente concedido a
magistrados, não se submete na contagem do limite remuneratório. Com isso,
servidores que residem em imóveis próprios poderão continuar recebendo um extra
à parte do teto para arcarem com despesas de moradia, mesmo não necessitando
pagar aluguel.
Acúmulo
de cargos
A
Constituição permite acumular algumas profissões regulamentadas, como dois
cargos de professor, professor mais cargo técnico ou científico, e dois cargos
de médico ou profissional da saúde. Na proposta do Executivo, está previsto
que, em situação de acúmulo de cargos, o teto ainda deve ser seguido. Isto é, a
remuneração de cada cargo será reduzida proporcionalmente até que se atinja o
teto instituído. O limite também será aplicável àqueles que recebam
cumulativamente remuneração de mais de um ente da Federação.
No
caso do substitutivo em questão, as remunerações não são cumulativas e,
conjuntamente, podem ultrapassar o limite remuneratório. Em outras palavras, os
servidores podem receber até o teto em um emprego e, no outro, o mesmo valor,
ainda que a fonte dos recursos seja a mesma, a União.
Supersalários
Em
2011, o Congresso em Foco começou uma série de reportagens
sobre supersalários. Com base em auditoria do
Tribunal de Contas da União (TCU), a reportagem divulgou quais eram e quanto
realmente ganhavam os funcionários do Senado com salários acima do permitido
pela Constituição. O site ainda mostrou o problema também alcançava
parlamentares e se estendia no Poder Executivo, no Judiciário e nos estados.
Como represália, o Congresso em Foco foi alvo de 50 ações na Justiça
movidas por servidores do Senado. Mas o Judiciário arquivou todas as ações por
entender que as informações eram de interesse público e não invadiam a
intimidade dos funcionários.
No
final de 2013, por ordem do Tribunal de Contas da União, a Câmara e o Senado
cortaram os salários recebidos além do permitido. Por causa da Lei de Acesso à
Informação, esses dados passaram a ser públicos e divulgados, ainda que com
algumas limitações, nas páginas das duas Casas legislativas.
Fonte:
http://www.opotiguar.com.br/
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