SOS CANGUARETAMA

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domingo, 29 de novembro de 2015

DEPUTADOS DRIBLAM GOVERNO E LEGALIZAM SUPERSALÁRIOS

Congresso em Foco – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara driblou a proposta do governo que impedia que a remuneração dos servidores públicos ultrapassasse o teto do funcionalismo público, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$ 33.763. Um substitutivo apresentado pelo deputado André Fufuca (PEN-MA) ao Projeto de Lei 3.123/15, do Executivo, legaliza os chamados supersalários, valores muito além do limite constitucional. O projeto do governo, que faz parte do ajuste fiscal, está na pauta do plenário da próxima semana.
Caso a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. Isso porque o substitutivo prevê que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá. Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.
A proposta original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser beneficiadas com as novas regras.
O substitutivo prevê a remuneração de cargos comissionados como parcelas de caráter transitório, ou seja, poderão se somar ao teto da remuneração permanente. A manobra, aprovada pelos membros da comissão, contraria decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2013, a corte de contas determinou que valores pagos para remunerar horas extras e cargos de comissão deveriam ser somados à remuneração permanente e, juntos, não poderiam superar o teto constitucional. O acórdão foi publicado para encerrar as discussões sobre o assunto.
Como revelou a Revista Congresso em Foco, em 2012, pelo menos 4 mil servidores públicos eram contemplados com os supersalários. Para impedir que servidores burlem a Constituição e acionem a Justiça para alegar direito adquirido sobre benefícios e afins, o governo procurou disciplinar os excedentes do limite remuneratório. O projeto elaborado pela equipe econômica da presidente Dilma previa uma economia de R$ 800 milhões aos cofres federais.
Sem corte
Segundo o texto do Executivo, as parcelas de natureza permanente seriam somadas às parcelas de natureza transitória e o resultado não poderia ultrapassar o teto. Em outras palavras, o salário e outros benefícios eventuais – como cargo comissionado, adicional noturno e de insalubridade, hora extra, entre outros – não poderiam passar de R$ 33,7 mil. O que ultrapassar, seria cortado.
A proposta do governo considera o 13º salário e o adicional de férias pagamentos eventuais. Nesse caso, o limite remuneratório incidiria separadamente. Já verba indenizatória, previdência complementar e remuneração originária de participação em conselhos de estatais, que não recebem auxílio financeiro do Tesouro, não são consideradas para o cálculo do teto.
No entanto, o substitutivo, que agora tranca a pauta do Plenário da Câmara, estabelece praticamente o contrário do que foi requerido pelo governo. Enquanto o Executivo procurou evitar que servidores que acumulam função e benefícios fossem contemplados com os supersalários, o substitutivo de Fufuca praticamente legaliza o excesso nos contracheques.
O Congresso em Foco procurou o relator, mas seu gabinete informou que ele estava fora de Brasília e não poderia falar.
O texto aprovado pela CCJ nesta terça-feira (24) estabelece que o limite remuneratório será aplicado separadamente nos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente e eventuais. O que quer dizer que haverá um limite de R$ 33,7 mil para os vencimentos e outros R$ 33,7 mil para cada atividade remunerada de forma pontual ou descontínua.
Por exemplo, um servidor que possui remuneração máxima acumula dois benefícios transitórios: um cargo comissionado e o adicional noturno. Cada um desses benefícios extras possui limite de R$ 33,7 mil. Para o primeiro, apenas a título de exemplo, ele é remunerado por R$ 9 mil e, naquele mês, recebeu mais R$ 5 mil por ter trabalho durante a noite. Ao fim desse mês, ele receberá 47,7 mil.
Mais que o dobro
Se aprovado, em uma situação extrema, o valor do contracheque dos servidores poderá ultrapassar o dobro do teto constitucional por conta das verbas indenizatórias, aquelas que são ressarcidas ao servidor. Assim como o texto proposto pela equipe econômica de Dilma, o substitutivo também prevê tais recebimentos, os quais não são contabilizados no teto. Na categoria, incluem-se ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-fardamento, bem como aposentadorias e pensões vinculadas ao regime geral da previdência social.
Os benefícios incluídos no substitutivo como verba indenizatória podem ser ainda superiores ao proposto pelo governo. No texto do Executivo, o auxílio-moradia indenizado sem necessidade de comprovação da despesa pertencia às parcelas sujeitas a teto. No substitutivo, o mesmo benefício, geralmente concedido a magistrados, não se submete na contagem do limite remuneratório. Com isso, servidores que residem em imóveis próprios poderão continuar recebendo um extra à parte do teto para arcarem com despesas de moradia, mesmo não necessitando pagar aluguel.
Acúmulo de cargos
A Constituição permite acumular algumas profissões regulamentadas, como dois cargos de professor, professor mais cargo técnico ou científico, e dois cargos de médico ou profissional da saúde. Na proposta do Executivo, está previsto que, em situação de acúmulo de cargos, o teto ainda deve ser seguido. Isto é, a remuneração de cada cargo será reduzida proporcionalmente até que se atinja o teto instituído. O limite também será aplicável àqueles que recebam cumulativamente remuneração de mais de um ente da Federação.
No caso do substitutivo em questão, as remunerações não são cumulativas e, conjuntamente, podem ultrapassar o limite remuneratório. Em outras palavras, os servidores podem receber até o teto em um emprego e, no outro, o mesmo valor, ainda que a fonte dos recursos seja a mesma, a União.
Supersalários
Em 2011, o Congresso em Foco começou uma série de reportagens sobre supersalários. Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), a reportagem divulgou quais eram e quanto realmente ganhavam os funcionários do Senado com salários acima do permitido pela Constituição. O site ainda mostrou o problema também alcançava parlamentares e se estendia no Poder Executivo, no Judiciário e nos estados. Como represália, o Congresso em Foco foi alvo de 50 ações na Justiça movidas por servidores do Senado. Mas o Judiciário arquivou todas as ações por entender que as informações eram de interesse público e não invadiam a intimidade dos funcionários.
No final de 2013, por ordem do Tribunal de Contas da União, a Câmara e o Senado cortaram os salários recebidos além do permitido. Por causa da Lei de Acesso à Informação, esses dados passaram a ser públicos e divulgados, ainda que com algumas limitações, nas páginas das duas Casas legislativas.

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