Imagem meramente ilustrativa
MP acusa prefeito e
secretários de município do RN de improbidade
O Ministério Público, por
meio da Promotoria de Justiça de Angicos, ajuíza Ação Civil Pública solicitando
a responsabilização do Prefeito de Angicos, Ronaldo de Oliveira Teixeira, do
Ex-Secretário de obras, Francisco das Chagas Lopes Filho e da engenheira civil
da prefeitura, Luciana Patrícia Costa Moura de Souza, pela prática de atos de
improbidade administrativa com ressarcimento erário, na execução e recebimento
de área de lazer do município, realizada pela empresa M&S Construções e
Serviços Ltda.
Após realização de perícia realizada pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN, foi verficado que a obra foi executada com a utilização de material e mão de obra de baixa qualidade, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito em favor da empresa executora. Além disso, ficou constatado a falta de fiscalização por parte das autoridades competentes, ao receber a obra em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no contrato de execução da obra.
O MP pede à justiça um ressarcimento no valor de R$ 2.765,59 (Dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em favor do Município e de R$ 24.890,34 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) em favor do Estado, a serem custeados por todos os responsáveis.
Após realização de perícia realizada pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN, foi verficado que a obra foi executada com a utilização de material e mão de obra de baixa qualidade, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito em favor da empresa executora. Além disso, ficou constatado a falta de fiscalização por parte das autoridades competentes, ao receber a obra em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no contrato de execução da obra.
O MP pede à justiça um ressarcimento no valor de R$ 2.765,59 (Dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em favor do Município e de R$ 24.890,34 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) em favor do Estado, a serem custeados por todos os responsáveis.
Fonte: Diário de Natal
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