TSE reforma decisão do Tribunal potiguar e libera
campanha para os fichados
O Tribunal Superior
Eleitoral reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte que havia proibido os candidatos com registros negados de fazerem
campanha eleitoral. O entendimento da Corte máxima da Justiça Eleitoral é que
as campanhas podem permanecer até a decisão final do TSE.
O ministro relator do processo, Dias
Toffoli, citou, como fundamento da sua decisão, o artigo 16-A da Lei nº
9.504/97, que assim destaca:” “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub
judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome
mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a
validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro
por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
O ministro do TSE ressaltou: “Observo,
portanto, que os requisitos para o deferimento da liminar estão presentes na
espécie, haja vista a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo
TRE/RN, do disposto no mencionado dispositivo da Lei das Eleições, além da
presença do periculum in mora, diante da proximidade do pleito”.
Fonte: Tribuna do Norte (Panorama
Político)
2 comentários:
O povo, esse é fácil de ser engando!
O eleitor brasileiro é pior do que uma prostituta, enquanto a prostituta se vende por algumas horas, o eleitor se vende por 4 anos, sem contar que se a prostituta não for com a cara do "cliente", ele pode oferecer todo o dinheiro do mundo e ela não aceita, já o eleitor basta oferecer um dinheirinho a mais que ele vota.
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