"É IMPOSSÍVEL DAR O REAJUSTE DO PISO A
PROFESSOR", DIZ TARSO GENRO
O governador do Rio Grande do Sul
argumenta que estados são obrigados a dar aumentos com base em portarias do MEC
O governador do Rio Grande do Sul
argumenta que estados são obrigados a dar aumentos com base em portarias do MEC
O
embate entre governadores estaduais e professores por causa da lei nacional do
piso para docentes de escolas públicas voltou aos holofotes na semana passada.
Indignados com o mecanismo de reajuste da legislação, Mato Grosso do Sul,
Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina entraram com uma nova
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a regra de aumento anual que
segue valor estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb).
Entre
2011 e 2012, o índice foi de 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. A
previsão para 2013 é de alta de mais de 21%. Os Estados argumentam que o
aumento é determinado por portaria ministerial e impede qualquer planejamento
orçamentário dos entes federados, explica o governador do Rio Grande do Sul,
Tarso Genro (PT), um dos signatários do processo, junto com colegas do PMDB,
PSDB, PSB e PSD. Em entrevista ao Valor, o gaúcho não esconde que seu Estado
não cumpre as regras atuais. "É impossível."
Valor:
Em 2008, governadores questionaram no Supremo a constitucionalidade da lei do
piso salarial dos professores e perderam. Por que essa nova Adin agora?
Tarso
Genro: É falsa a informação de que essa Adin é contra a constitucionalidade da
lei do piso. A Adin anterior foi contra a constitucionalidade e sempre me
manifestei contrário a essa ideia. A ação de hoje questiona o modelo de
reajuste do piso. Defendemos a constitucionalidade da legislação, mas achamos
inconstitucional a determinação de aumento real por meio de portaria
ministerial.
Valor:
Mas o Supremo já decidiu, em 2011, que a lei deve ser cumprida por todos os
Estados e municípios. A Adin de agora não traz mais confusão no entendimento da
lei e no pagamento efetivo do piso?
Genro:
Para entender isso, eu preciso falar da gênese da legislação. A lei do piso foi
instituída a partir de um conjunto de movimentos e de decisões que começaram
quando eu estava no Ministério da Educação e consolidada quando já estava no
Ministério da Justiça. Todas as negociações que eu acompanhei indicavam que o
piso seria de um valor e sua correção deveria compor a inflação. O conceito de
piso vem daí. É um valor constante. Sua correção pela inflação significa
atualização. O que a lei está propondo é um aumento real contrabandeado para
dentro do orçamento estadual ou municipal via portarias anuais do MEC. Ou seja,
com essa regra o processo de aumento salarial real é decretado fora do âmbito
dos Estados.
Valor:
Ferindo a autonomia federativa...
Genro:
Fere totalmente e não permite planejamento. A correção pela inflação é
previsível no âmbito orçamentário e dá atualização real ao salário.
Valor:
Por que os Estados não se planejam para cumprir a lei?
Genro:
É totalmente impossível pagar. É uma superposição de mais de 20% na folha de
pagamento da educação neste ano e mais 20% no ano que vem, o que tornaria
totalmente inviável o custeio dessa folha. Mais que triplica o valor da
inflação em um ano. No Estado nós temos assegurado reajuste [nominal] de 76,5%
nos salários dos docentes até 2014 - aumento real de cerca de 50%. A aplicação
do reajuste traria um reflexo totalmente impossível para a carreira.
Valor:
A lei foi criada nesses termos. Por que reclamar agora?
Genro:
A confusão foi feita por decisão irresponsável do Congresso, que fixou a
correção pelo Fundeb, desconfigurando o conceito de piso [ao fixar um indexador
de correção baseado em portarias] ao não prever que ele seja atualizado por um
indexador de inflação.
Valor:
O Rio Grande do Sul dá os reajustes anuais como manda a lei?
Genro:
Fizemos as correções através de um completivo salarial obedecendo os R$ 1.451
do piso. A partir daí aprovamos os reajustes até 2014. Não usamos o reajuste do
Fundeb porque a lei é inconstitucional, não pode ser cumprida por ninguém. Se o
Supremo mantiver a constitucionalidade, os Estados perdem autonomia sobre seus
orçamentos e capacidade negocial que têm com os sindicatos.
Valor:
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a judicialização da lei é
um equívoco.
Genro:
É uma visão equivocada do assunto, de quem está por fora.
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