Por 8 votos a 3, STF proíbe doações de empresas a
políticos
Depois de um ano e
nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira
(17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos
políticos.
Por 8 votos a três,
o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as
contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico
desequilibra a disputa eleitoral.
Segundo o ministro
Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições
municipais de 2016, "salvo alteração legislativa significativa".
Na última
quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados derrubou
o veto do Senado e aprovou projeto de lei que permite doações de empresas a
partidos, num limite de R$ 20 milhões. O texto seguiu para a sanção da
presidente Dilma Rousseff (PT), mas a decisão de hoje no STF pode levar a
presidente a vetar a nova legislação. A petista tem até o dia 30 para avaliar o
projeto.
Nas eleições de
2014, 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos veio de empresas.
Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do
ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no
limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo STF.
O julgamento
começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em
2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril
de 2014, o ministro Gilmar Mendes fez
o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira (16). Ontem,
Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas. Também
votou favoravelmente o ministroTeori
Zavascki e Celso de
Mello, o último a votar nesta quinta.
Argumentos a favor de proibir as doações
A ministra Rosa Weber afirmou em seu voto
que as doações privadas desequilibram as chances dos candidatos, favorecendo
aqueles que conseguem mais contribuições empresariais. "É de rigor, pois,
concluir, que a influência do poder econômico transforma o processo eleitoral
em jogo político de cartas marcadas", afirmou Weber.
Já a ministra Cármen Lúcia, que também votou nesta
quinta-feira, acompanhou o relator no julgamento da inconstitucionalidade
das doações, e usou um argumento defendido por outros ministros, de que as
doações levam a um "abuso" do poder econômico. "Se não há regras
expressas [na Constituição], considero que o espírito da Constituição me
leva a pedir vênia dos votos divergentes para acompanhar o relator",
afirmou Lúcia.
Em 2013, quatro
ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por
empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa (que já se aposentou da Corte), Luiz Fux,
Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
E, em abril de
2014, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também votaram
contra a doação por empresas.
"No Brasil, os
principais doadores de campanha contribuem para partidos que não têm identidade
política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas
investem em todos os candidatos que têm chance de vitória", afirmou Marco Aurélio ao votar.
"O
financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias
deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote' [um homem, um voto]",
disse Lewandowski.
"O
financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior
equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do
processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia
público-privada", afirmou Dias Toffoli.
"O papel do
direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade
na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em
vez de neutralizá-la", disse Luís
Roberto Barroso.
Argumentos contrários à proibição de doações
"O que a
Constituição combate é a influência econômica abusiva", disse o
decano Celso de Mello.
"Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da
possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante
doações a partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo
controle que impeça o abuso do poder econômico", afirmou o ministro.
Em complemento ao
seu voto nesta quinta-feira, Zavascki voltou
a afirmar que não há na Constituição a proibição expressa às doações
empresariais. No entanto, o ministro defendeu que o STF proponha a proibição de
doações de empresas com contratos com o poder público e que doem a candidatos
rivais. "É possível afirmar que certas vedações constituem em decorrência
natural do sistema constitucional", afirmou o ministro.
Gilmar
Mendes, por sua vez, fez um voto duro, com muitas críticas ao PT, partido da
presidente Dilma Rousseff. Em seu voto, o ministro argumentou que a
proibição das doações empresariais tornaria necessário o financiamento público,
feito com recursos do governo, de gastos elevados das campanhas. Ele também
argumentou que a proibição "asfixiaria" os partidos de oposição.
"Nenhuma dúvida de que ao chancelar a proibição das doações privadas estaríamos
chancelando um projeto de poder. Em outras palavras, restringir acesso ao
financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e
eternizar o governo da situação", declarou.
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