ANS fixa
em 13,55% reajuste máximo para planos de saúde
O percentual, válido para o
período de maio de 2015 a abril de 2016, incidirá sobre o contrato de cerca de
8,6 milhões de beneficiários.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice
máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares
individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à
Lei 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de
2016, incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, que
representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de
assistência médica no Brasil.
A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A ANS advertiu que as operadoras não podem adotar
percentuais mais altos que os estabelecidos pela agência reguladora, embora
estejam livres para aplicar índices abaixo do autorizado ou mesmo manter os
contratos sem reajuste.
A agência alertou os consumidores para observar nos boletos se a cobrança
de reajuste é a partir do mês de aniversário do contrato e se o percentual de
aumento aplicado é igual ou inferior ao definido pelo órgão. Se tiverem dúvida
ou reclamação, os beneficiários devem recorrer à ANS em um dos 12 núcleos de
atendimento espalhados pelo país, por meio do Disque ANS, no telefone gratuito
0800 701 9656 ou ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor, na página da
agência.
De acordo com a ANS, se, no mês de aniversário do
contrato, o consumidor receber o boleto sem o reajuste devido, “é permitida a
cobrança de valor retroativo nos meses de defasagem entre a aplicação e a data
de aniversário [do referido contrato]”.
A agência admitiu que a inclusão de novas
coberturas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde teve impacto no reajuste
deste ano. “Na última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram
incluídos 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de diferentes tipos
de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre elas, 28 cirurgias
por vídeo, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e
tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência”,
acrescentou a ANS.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde) informou que a necessidade de reajuste anual das
mensalidades dos planos e seguros de saúde individuais – contratados após a
vigência da Lei nº 9.656, de 1998 – varia de acordo com o perfil de cada
conjunto de planos, entre eles a composição das carteiras de beneficiários das
operadoras, o recorte etário dos clientes, distribuição geográfica dos planos e
as redes de prestadores de serviços médicos, se próprias ou credenciadas.
Na nota, a FenaSaúde destacou que, apesar dessa
diferenciação, o aumento do índice médio divulgado pela ANS – de 13,55%, em
2015, contra 9,65%, do ano de 2014 – demonstra que os custos médicos cresceram
substancialmente para todas, conforme vem sendo alertado e evidenciado.
Para a entidade, entre 2007 e 2013, o gasto médio
por consulta alcançou12%. No mesmo período, o gasto médio por internação
aumentou 52%. "A FenaSaúde reitera que é importante chegar a uma
formulação que atenda ao bom funcionamento do mercado de Saúde Suplementar,
tanto do ponto de vista dos beneficiários dos planos quanto do equilíbrio
técnico e atuarial do sistema."
Fonte: Nominuto.com
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