Ministério Público do RN oferece denúncia contra padre-prefeito de Jardim do Seridó
Caso seja condenado, ele pode ser punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos
O Ministério Público Estadual, por
meio de seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia contra o
prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, por utilizar-se
indevidamente, em proveito próprio, de recursos públicos do município.
Segundo consta da denúncia, foi
apurado em procedimento que o referido prefeito teria determinado a aquisição
de material gráfico supostamente informativo, mas de conteúdo autopromocional
com a divulgação de obras atribuídas ao próprio gestor e não à administração.
O material, tipo folder, na quantidade
de 2.000 unidades, no valor de R$ 1.350,00 foi distribuído no mês de setembro
de 2013.Trata-se de informativo, que segundo o MPRN, serviram para promoção
pessoal e da imagem do denunciado, ao exaltar os feitos da sua administração,
em caráter publicitário.
Notificado a apresentar defesa, o
prefeito justificou que o informativo era uma propaganda regular institucional
e que não houve dolo em sua conduta.
O Ministério Público Estadual sustenta
que o desvirtuamento da finalidade do material revela a utilização de recurso
público. Além disso, para a aquisição, não houve formalização de procedimento
de dispensa de licitação, incorrendo o gestor nos delitos previstos no art. 1º,
inciso II, do Decreto-lei nº 201/67 (crime de responsabilidade de
peculato-desviio) e no art. 89 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações
(dispensa indevida).
Se condenado, de acordo como art 1º,
inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o prefeito está sujeito ao julgamento do
Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores,
podendo ser punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos.
Já o art. 89 da Lei de Licitações
prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Fonte: http://jornaldehoje.com.br/
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