MPF quer anular aposentadoria de Paulo Wagner
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) representou ao Tribunal de Contas da
União (TCU), ao Procurador-Geral da República e ao Ministério Público Federal
no Distrito Federal contra a aposentadoria por invalidez concedida ao agora
ex-deputado federal Paulo Wagner (PV), com salários correspondentes à
totalidade da remuneração dos membros do Congresso Nacional. A representação
tem por base matérias jornalísticas que dão conta da existência de possíveis
irregularidades na concessão da aposentadoria.
De
acordo com o MPF, há informações de que, antes de assumir o cargo, com base no
qual se aposentou, Paulo Wagner já tinha os problemas de saúde que fundamentam
a aposentadoria por invalidez. Além disso, o MPF argumenta que, mesmo com o
pedido de aposentadoria por invalidez, Paulo Wagner participou no pleito
eleitoral de 2014 como candidato à reeleição.
Além de garantir que os problemas de saúde existem desde antes de o deputado ser eleito, o MPF/RN afirma que a doença que justificou a aposentadoria de Paulo Wagner não o impede de exercer outras funções. O argumento é que, mesmo inválido, o ex-deputado segue como apresentador de TV.
"Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado", disse o procurador Fernando Rocha de Andrade.
Além de garantir que os problemas de saúde existem desde antes de o deputado ser eleito, o MPF/RN afirma que a doença que justificou a aposentadoria de Paulo Wagner não o impede de exercer outras funções. O argumento é que, mesmo inválido, o ex-deputado segue como apresentador de TV.
"Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado", disse o procurador Fernando Rocha de Andrade.
No
caso de já haver a doença que incapacitava o parlamentar para o trabalho, o MPF
vai questionar os motivos pelos quais o setor de Recursos Humanos da Câmara
Federal autorizou a posse de um parlamentar incapaz de exercer qualquer
atividade laboral, "já que, contraditoriamente, Paulo Wagner se candidatou
à reeleição ao cargo de deputado federal em 2014 e ainda apresentava programa
televisivo".
"Percebe-se que, na melhor das hipóteses, Paulo Wagner era ciente da incapacidade e, de forma a contrariar a boa-fé, assumiu cargo incompatível com a sua condição, além de concorrer à reeleição", afirma o procurador. Quando concorreu à reeleição, o pedido de aposentadoria por invalidez já tramitava na Câmara, e havia informações de que o deputado buscava a viabilidade da concessão da aposentadoria, cujo pedido é de 7 de setembro de 2013.
"Percebe-se que, na melhor das hipóteses, Paulo Wagner era ciente da incapacidade e, de forma a contrariar a boa-fé, assumiu cargo incompatível com a sua condição, além de concorrer à reeleição", afirma o procurador. Quando concorreu à reeleição, o pedido de aposentadoria por invalidez já tramitava na Câmara, e havia informações de que o deputado buscava a viabilidade da concessão da aposentadoria, cujo pedido é de 7 de setembro de 2013.
Redes
sociais
Após a aposentadoria de Paulo Wagner, circularam nas redes sociais vídeos do parlamentar praticando esportes, tanto no mar quanto em trilhas com quadriciclo. Não há, no entanto, a confirmação sobre as datas em que ocorreram as atividades.
Atribuição para o caso
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis irregularidades que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como objeto de análise ato do Congresso Nacional. Portanto, a apuração deve se dar na Procuradoria da República no Distrito Federal. Ao TCU, o MPF/RN pede que seja revisado o ato de aposentadoria por invalidez concedido em dezembro de 2014, determinando a imediata sustação.
Após a aposentadoria de Paulo Wagner, circularam nas redes sociais vídeos do parlamentar praticando esportes, tanto no mar quanto em trilhas com quadriciclo. Não há, no entanto, a confirmação sobre as datas em que ocorreram as atividades.
Atribuição para o caso
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis irregularidades que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como objeto de análise ato do Congresso Nacional. Portanto, a apuração deve se dar na Procuradoria da República no Distrito Federal. Ao TCU, o MPF/RN pede que seja revisado o ato de aposentadoria por invalidez concedido em dezembro de 2014, determinando a imediata sustação.
Fonte:
Tribuna do Norte
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