Governadora é absolvida em processo de
improbidade administrativa
A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJ) decidiu, à unanimidade de votos, em sessão ordinária
na manhã de hoje (26) dar provimento em parte a uma Apelação Cível interposta
pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) com o intuito de reformar sentença
proferida na primeira instância que a condenou por ato de improbidade
administrativa enquanto prefeita do Município de Mossoró.
A Apelação pedia a
exclusão de sua condenação. O mérito foi entendido em harmonia parcial com
parecer da 14ª Procuradoria de Justiça.
A Apelação Cível teve como relator o juiz convocado Herval Sampaio. A defesa da
governadora recorreu à segunda instância do Judiciário em virtude de ter sido
condenada no primeiro grau a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município
de Mossoró decorrentes da "colocação de uma camada de areia de rio na
pista", em dezembro de 2001, no terreno que seria uma pista de vaquejada,
disponibilizando veículos, maquinário e mão de obra.
Foram utilizadas
caçambas, uma caminhonete Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e um
caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços no espaço privado.
No parecer do juiz Herval Sampaio, a então prefeita de Mossoró não tinha como
saber da realização do contrato ilícito, não havendo participação direta da
governante no processo litigioso. Todavia, o então secretário de Obras Públicas
de Mossoró, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, teve participação direta e
concedeu os benefícios ao proprietário da pista de vaquejada, Lauro Honorato de
Oliveira.
Os dois foram
condenados a ressarcir os ao município de Mossoró, além de arcarem com uma
multa civil em igual valor ao dano a ser arbitrado na liquidação.
Fonte: http://www.nominuto.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário