Justiça Eleitoral
apresenta novo sistema de fiscalização
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu 20 denúncias de
supostos crimes eleitorais através de um novo sistema eletrônico que está sendo usado
pela primeira vez no Estado. A ferramenta está disponível desde a semana
passada, mas foi apresentada, oficialmente, durante coletiva de imprensa
realizada na manhã de ontem, dia 4. Com o sistema criado pelo próprio Tribunal,
o TRE-RN espera otimizar a fiscalização e a aplicação de multa nos candidatos
que praticarem condutas vedadas por lei.
Além de
apresentar o sistema, o TRE-RN esclareceu dúvidas a respeito do poder de
polícia da propaganda eleitoral, as estratégias de fiscalização e a tomada de
providências legais, no caso de constatação de propaganda irregular. O encontro
com a imprensa ocorreu no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (Coje) e
contou com a participação do juiz da 3ª zona eleitoral, João Batista; promotor
da 3ª zona eleitoral, Manoel Onofre Neto; os juízes da propaganda, Marco Bruno
Miranda e Cícero Macedo, além da diretora-geral do TRE-RN, Andréa Campos e o
comandante da Polícia Militar do Estado, coronel Francisco Araújo.
Segundo o TRE-RN, o sistema que funciona via internet, pode receber denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de quatro metros quadrados e outdoor.
Para usar o sistema, o denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade. É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação. “Vamos ficar atentos à denúncias que não tiverem embasamento. As denúncias anônimas podem ser feitas diretamente ao Ministério Público, desde que apresente dados suficientes”, disse Manoel Onofre.
O sistema implantado pelo TRE-RN é simples de ser manipulado. Após o envio da denúncia (é possível anexar vídeos e fotos), a equipe do Tribunal analisa o caso e vai verificar a situação. Se constatado o crime, o candidato tem prazo de 48 horas para suspender a ilegalidade. O candidato também pode sofrer multa que varia de R$ 5 a R$ 30 mil.
Em Natal, há equipes de plantão nos fins de semana, das 8h as 19h, e, durante a semana, das 8h as 15h. “Estamos preparados para atender a demanda. Espero que seja uma eleição tranquila, apesar de achar que os candidatos e suas assessorias precisam conhecer o que a lei determina”, pontuou João Batista. O endereço eletrônico do TRE-RN, para denúncias online, é www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/denuncia-online.
Segundo o TRE-RN, o sistema que funciona via internet, pode receber denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de quatro metros quadrados e outdoor.
Para usar o sistema, o denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade. É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação. “Vamos ficar atentos à denúncias que não tiverem embasamento. As denúncias anônimas podem ser feitas diretamente ao Ministério Público, desde que apresente dados suficientes”, disse Manoel Onofre.
O sistema implantado pelo TRE-RN é simples de ser manipulado. Após o envio da denúncia (é possível anexar vídeos e fotos), a equipe do Tribunal analisa o caso e vai verificar a situação. Se constatado o crime, o candidato tem prazo de 48 horas para suspender a ilegalidade. O candidato também pode sofrer multa que varia de R$ 5 a R$ 30 mil.
Em Natal, há equipes de plantão nos fins de semana, das 8h as 19h, e, durante a semana, das 8h as 15h. “Estamos preparados para atender a demanda. Espero que seja uma eleição tranquila, apesar de achar que os candidatos e suas assessorias precisam conhecer o que a lei determina”, pontuou João Batista. O endereço eletrônico do TRE-RN, para denúncias online, é www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/denuncia-online.
Fonte: Tribuna
do Norte
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