Candidatos e eleitores devem ficar
atentos às regras da Justiça Eleitoral
Brasília - O ano eleitoral começou e, com ele, um
calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro deve começar a ser
observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas
regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para
quem for disputar as próximas eleições.
É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro
das pesquisas eleitorais a partir deste mês. No caso de pesquisas sobre a
eleição presidencial, elas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Já os demais levantamentos devem ser registrados nos tribunais regionais
eleitorais. Isso deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico do Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Desde o dia 1º a Administração Pública está proibida
de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de
calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução
orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem ser
executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que já
estejam em andamento.
Já as doações aos partidos políticos devem ser feitas
em contas bancárias específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os
tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar a abertura desse tipo
de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passar a utilizar
apenas ela para arrecadar os recursos da campanha. Eles também precisam emitir
o recibo eleitoral para cada doação recebida pelo partido. O objetivo é evitar
fraudes e facilitar a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre as contas de
campanhas dos partidos.
Os aumentos concedidos a servidores públicos ficam
restritos à recuperação do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril.
Aos agentes públicos fica vedada a possibilidade de rever a remuneração desses
servidores para além das perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa
data.
As contratações e demissões injustificadas dos
servidores também ficam vedadas a partir de 5 julho, exceto em casos de cargos
em comissão e funções de confiança, no caso de demissões, e de nomeação de
pessoas aprovadas em concursos já homologados até a data prevista. Essa também
é a data limite para que os agentes públicos que participarão do pleito
apareçam em propagandas que deem publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de
Poderes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão a partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento só poderá ser
feito em casos de urgência e extrema relevância, que serão definidos pela
Justiça Eleitoral.
Os eleitores também têm obrigações a cumprir. Os do
Distrito Federal, têm até o dia 31 de março para fazer o recadastramento
biométrico, no qual fornecem as impressões digitais à Justiça Eleitoral e
atualizam seus dados cadastrais, recebendo um novo título de eleitor ao fim do
processo. Até o momento, cerca de 70% dos eleitores do DF já cumpriram com a
obrigação.
Os que perderem o prazo estarão em débito com a Justiça
Eleitoral e impedidos de assumir cargos públicos e tirar passaporte, além de
sujeitos a pagamento de multa. O descumprimento das demais regras pode levar os
candidatos a sofrerem diversas punições, que vão desde o pagamento de multa até
a cassação do registro eleitoral, ou do diploma, caso ele já tenham sido
eleitos.
Fonte: Agência Brasil
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