SOS CANGUARETAMA

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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

JUSTIÇA COBRA EXPLICAÇÕES SOBRE OS SALÁRIOS ATRASADOS EM CANGUARETAMA.

Imagem: Prefeitura de Canguaretama

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUARETAMA/RN
 PORTARIA Nº 11/2012 - PmJCC
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotora de Justiça Substituta em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar n. 141/1996, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição esta também insculpida no artigo 4º da Lei nº 8.429/1992;
CONSIDERANDO que o direito ao salário é constitucionalmente assegurado como contraprestação ao trabalho realizado;
CONSIDERANDO o teor de notícias informais, bem como dos termos de declarações firmados perante esta Promotoria de Justiça, dando conta de que parcela do funcionalismo público municipal de Canguaretama/RN estão com as remunerações dos meses de setembro e outubro do ano em curso em atraso;
CONSIDERANDO que os repasses da verba do Fundo de Participação dos Municípios ao Município são efetuados todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, entre outras providências, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas;
RESOLVE, em atendimento ao disposto no art. 9° da Resolução n. 002/2008 – CPJ:
1. INSTAURAR, com o permissivo do art. 129, III, da Constituição, o presente inquérito civil, cujo objetivo será analisar eventual prática de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, no atraso dos servidores públicos municipais, consistente no desrespeito aos princípios da legalidade e da moralidade, com fundamento legal no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, bem como providenciar a imediata regularização do pagamento do funcionalismo municipal;
2. DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
3. EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):
a) Informações que justifiquem o atraso no pagamento dos salários do funcionalismo público municipal, fazendo prova do que alegar;
b) Forneça a relação nominal dos servidores públicos que estão com suas respectivas remunerações em atraso, especificando, em cada caso, a natureza do vínculo (efetivos, comissionados ou contratados), os meses e valores devidos;
4. EXPEDIR ofício ao Banco do Brasil S.A., requisitando cópia da movimentação financeira da conta do Município de Canguaretama/RN que recebe os recursos do Fundo de Participação dos Municípios, alusiva aos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
5. Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ;
6. Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, conclusão.
Canguaretama/RN, 30 de novembro de 2012.
Thatiana Kaline Fernandes
Promotora de Justiça Substituta
Fonte: www.rn.gov.br (Diário Oficial)
Acesse:http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20121204&id_doc=402366

Um comentário:

Anônimo disse...

Apesar do pedido da promotoria pedir o pedido imediato da regularização do pagamento,até a data de hoje não foi providenciado o pagamento dos funcionários demitidos.Esperamos que a promotora sabendo de que o pagamento não foi feito,peça finalmente a intervenção no municipio para garantir a futura prefeita os recursos para administrar a nossa cidade.

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