Foto: Maria de Fátima Borges Marinho
Relator
do processo, o juiz federal Jailsom
Leandro discordou do
procurador eleitoral Paulo Sérgio
Rocha Jr.
Entendeu
que não houve ilegalidade na substituição do candidato Jurandir Marinho pela esposa Maria de Fátima Borges Marinho, mesmo
ocorrido às 18:46 da noite anterior ao dia das eleições.
Voto,
então, acompanhado pela maioria da Corte Eleitoral, há pouco, no TRE:
juízes Ricardo Procópio, Verlano Medeiros, Carlo Virgílio, Amilcar Maia e João Rebouças, nessa ordem).
O juiz Nilson Cavalcanti divergiu.
Corroborou com o parecer da PRE, mas foi voto vencido.
A PRE
entendeu que a subistituição foi abusiva a substituição
O caso
das eleições no município de Grossos, supostamente parecido, está pautado para
ser julgado na manhã desta quinta (19), onde o parecer da PRE foi pela
legalidade da substituição, com base nas situações fáticas são
distintas, segundo o procurador.
O
resultado deverá seguir o mesmo caminho que o de Canguaretama.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/abelhinha/tre-considera-legal-candidatura-de-maria-de-fatima-marinho-em-canguaretama/90989
Um comentário:
Dizer que houve falta de divulgação é um absurdo, pois assim que Jurandir deixou de ser candidato colocaram carros de som anunciando a renúncia dele, inclusive foi os proprios candidatos de oposição que colocaram carros na rua anunciando a desistência. Além disso acho que nem o pessoal que votou no prefeito, quer um camarada que deixa as ruas imumdas e os postos de saúde onde médicos, enfermeiros e dentistas tem que fazer rodízio, sem contar que estão falando que quem não for concursado não vai receber o 13º, o que é um absurdo !
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