SOS CANGUARETAMA

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domingo, 15 de julho de 2012

TODO CUIDADO É POUCO!

Imagem meramente ilustrativa

Justiça Eleitoral faz esclarecimentos sobre propaganda eleitoral

 A Justiça Eleitoral divulgou novos esclarecimentos sobre propaganda eleitoral. A fiscalização em Natal está sendo centralizada na 3ª Zona Eleitoral, que tem como magistrada Neíze Fernandes. Todos os atos estão sendo publicados no mural virtual (http://www.tre-rn.jus.br/servicos-judiciais/mural-judiciario).
Na lista de esclarecimentos sobre propaganda eleitoral divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral estão informações sobre as divulgações na internet. Os candidatos, necessariamente, só podem fazer publicidade nas redes sociais, desde que informem à Justiça Eleitoral os sítios onde estão hospedados.
É permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. É legítima a propaganda em blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado por candidato ou coligação. No caso de mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, deverá ser disponibilizado um recurso para que o destinatário solicite o descadastramento.
Já a distribuição de brindes é vedada, inclusive bonés, canetas e chaveiros. As camisetas não podem ser padronizadas.
Pelas regras da propaganda eleitoral, é liberada a colocação de cavaletes, bonecos e cartazes, assim como a distribuição de material publicitário na via pública. No entanto, esse tipo de atividade está limitada ao horário das 6h às 22h.
Fonte: Tribuna do Norte (Blog Panorama Político)

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