SOS CANGUARETAMA

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sábado, 28 de julho de 2012

COMO SE ELES NÃO SOUBESSEM O QUE FAZER COM O DINHEIRO PÚBLICO.

Imagem meramente ilustrativa

Congresso terá de decidir como distribuir R$ 50 bilhões aos estados
Um contencioso de quase R$ 50 bilhões, em que estão envolvidos os estados e o Distrito Federal, terá de ser decidido pelo Senado e pela Câmara dos Deputados até o fim deste ano. O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucionais as atuais regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), previstas na Lei Complementar 62/1989. Sem critérios previamente definidos, a União não terá como distribuir esses recursos a partir de janeiro de 2013.
Correndo contra o tempo, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) planejam uma série de audiências públicas neste segundo semestre para discutir o assunto. O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse à Agência Senado que as discussões ocorrerão paralelamente às eleições municipais, em que todos os parlamentares estarão direta ou indiretamente envolvidos.
O presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), informou à Agência Senado que serão convidados para as audiências públicas secretários de Fazendados estados - um representando cada região - e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
A fim de agilizar a discussão, as audiências poderão ser realizadas em conjunto com a Câmara, ao longo dos esforços concentrados para votação de matérias, como afirmou Delcídio Amaral. O objetivo é produzir um substitutivo a todos os projetos em tramitação, que teria preferência para votação nas comissões e no Plenário do Senado e da Câmara.

Critérios
No Senado e na Câmara tramitam várias propostas, a maioria consagrando o critério distributivo do FPE, pelo qual estados com rendas per capita mais baixas são contemplados com fatias maiores de recursos. Hoje, 85% do montante do FPE vão para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15%, para os estados das regiões Sudeste e Sul.
Algumas propostas, como a do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) - PLS 744/2011 -, introduziram critérios diferentes. Para Crivella, a participação de cada estado e do Distrito Federal no FPE observará inicialmente a diretriz devolutiva. Como o FPE é composto de 21,5% do montante arrecadado do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o senador propôs que se fizesse inicialmente a devolução aos estados que geraram essa
arrecadação tributária o montante ali obtido pela União com IR e IPI.
O que sobrasse seguiria a partilha distributiva - inversamente proporcional à renda per capita anual de cada ente federativo. Esse critério recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), sob o argumento de que contraria o objetivo da partilha, estabelecido na Constituição, de promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Para os senadores da CDR, após a devolução, nada sobraria para a partilha distributiva.
Fonte: Diário de Natal

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