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quarta-feira, 11 de julho de 2012

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TRE constata aumento do número de contas rejeitadas

As principais razões para um número cada vez mais volumoso de desaprovações nas prestações de contas de candidatos no Rio Grande do Norte tem sido o trânsito de recursos não contabilizados em conta bancária; gastos não comprovados por meio de documentação fiscal válida; e a realização de despesas antes do período permitido. A informação é do chefe da seção de análise de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Emmanuel Pires. O indeferimento por parte da corte de magistrados do TRE/RN a essas contas tem sido cada vez maior, apesar de também haver indícios do chamado caixa 2, ou seja, gastos de campanha que não são declarados à Justiça Eleitoral  pelos concorrentes ao pleito.
Emmanuel explicou que a declaração das despesas de campanha é realizada em duas fases, sendo a primeira em agosto e a segunda em setembro. Neste momento não é possível uma averiguação mais aprofundada, uma vez que as informações são prestadas superficialmente via internet, sem que seja necessária a apresentação da documentação que comprove os gastos. "A prestação definitiva, essa sim, tem um processo de investigação mais intenso", disse ele. Os potenciais fornecedores e doadores de campanha, por exemplo, são identificados previamente e por determinação da Justiça Eleitoral devem informar de maneira pormenorizada todos os recursos repassados a candidatos diversos.
"Com essas informações em mãos o TRE cruza os dados com os que foram prestados pelo candidato e aí averigua a veracidade das mesmas", completou Pires. Uma outra forma de arrecadação de campanha - os chamados eventos de adesão - também devem ser antecipadamente informados à Justiça Eleitoral para que uma equipe de servidores possa fiscalizar a legalidade do ato, arrecadação, entre outras coisas. Emmanuel Pires afirmou que os Tribunais têm intensificado os instrumentos que visam coibir irregularidades e omissões por parte dos candidatos. Mas admite que o resultado ainda não é o ideal. Além de ter um limite em lei para despesas de campanha, o candidato somente pode gastar o até o limite do total arrecadado. 
Em entrevista à TRIBUNA na edição de domingo, o jurista Paulo de Tarso Fernandes observou que a fiscalização da Justiça Eleitoral atualmente se reveste de alto potencial "fictício e precário" porque tem se fundamentado, basicamente, em questões formais de contabilidade e não tem avançado no cômputo real de uma campanha. Para ele, o atual modelo acaba beneficiando o candidato mais abastado, que tem estrutura suficiente para produzir uma prestação de contas impecável e para se desvencilhar de possíveis armadilhas da legislação. "Uma boa prestação de contas não deve apensas expressar números. Ela precisa principalmente expressar o valor moral do que prova aquelas contas". 





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