Procurador aponta falha na Lei da Ficha Limpa,
que não alcança candidatos sob efeito de liminar
O Procurador Regional
Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha ressaltou a importância do cumprimento da Lei da
Ficha Limpa, mas apontou uma brecha na legislação. Segundo ele, "é uma
falha a lei não permitir que candidatos que tiveram contas rejeitadas, mas que
estão sob efeito de liminar, não possam ser impugnados".
Paulo Sérgio, que acompanhou a ministra
Cármem Lúcia na visita ao TRE, disse que mais de 50 candidatos que caíram no
listão tentaram escapar da ficha suja, mas apenas oito conseguiram por força de
liminares, o que mostra uma justiça eleitoral cada vez mais rígida. "Assim
que a lista do Tribunal de Contas da União e do Estado foi divulgada, vários
candidatos que constavam nessa lista correram para a justiça para tentar obter
essas liminares. Essas que a sociedade ficou sabendo representam apenas uma pequena
parte do que se tentou. Muitos tentaram, poucos conseguiram", frisou ele.
Contudo, o procurador explicou que existem duas hipóteses que enquadram um candidato na aplicação da Ficha Limpa: ter as contas rejeitadas e que essa rejeição não esteja suspensa por força de liminar do poder judiciário. Ontem terminou o prazo para o Ministério Público solicitar a impugnação de candidaturas. Aqueles políticos que estiverem em julgamento, mas sob efeito de liminar, não poderão ser alcançados pela Ficha Limpa, o que para Paulo Sérgio, é uma falha na lei. "O MP fica impedido de impugnar essa candidatura, mas o resultado poderia ter sido pior se o MP não tivesse agido para mostrar que as decisões dos Tribunais de Contas são bem embasadas".
O erro, segundo procurador, está no fato de que mesmo que a liminar que suspende a inelegibilidade do candidato caia, nada poderá ser feito pelo MP após o prazo de impugnação. Em seu entendimento, o ideal seria o MP poder impugnar candidatos sub judice. Durante o julgamento de seu processo, o político poderia fazer campanha eleitoral, mas no momento da queda dessa liminar, ele teria sua candidatura anulada.
Fonte: Diário de Natal
Contudo, o procurador explicou que existem duas hipóteses que enquadram um candidato na aplicação da Ficha Limpa: ter as contas rejeitadas e que essa rejeição não esteja suspensa por força de liminar do poder judiciário. Ontem terminou o prazo para o Ministério Público solicitar a impugnação de candidaturas. Aqueles políticos que estiverem em julgamento, mas sob efeito de liminar, não poderão ser alcançados pela Ficha Limpa, o que para Paulo Sérgio, é uma falha na lei. "O MP fica impedido de impugnar essa candidatura, mas o resultado poderia ter sido pior se o MP não tivesse agido para mostrar que as decisões dos Tribunais de Contas são bem embasadas".
O erro, segundo procurador, está no fato de que mesmo que a liminar que suspende a inelegibilidade do candidato caia, nada poderá ser feito pelo MP após o prazo de impugnação. Em seu entendimento, o ideal seria o MP poder impugnar candidatos sub judice. Durante o julgamento de seu processo, o político poderia fazer campanha eleitoral, mas no momento da queda dessa liminar, ele teria sua candidatura anulada.
Fonte: Diário de Natal
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