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Justiça
condena governadora Rosalba por ato de improbidade administrativa
A goverandora Rosalba
Ciarlini foi condenada pela prática de improbidade administrativa, em Ação
Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O Juiz de
Direito Airton Pinheiro condenou a ex-prefeita de Mossoró por autorizar a utilização
da estrutura do Município para melhoria de um parque de vaquejada particular em
Baraúna.
Juntamente com a atual
governadora, foram condenados, solidariamente, o ex-Gerente Executivo da
Infraestrutura do Município, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, bem como o senhor
Lauro Honorato de Oliveira, proprietário de um parque de vaquejada localizado
na cidade de Baraúna.
Os ex-Gestores Públicos de
Mossoró foram condenados em razão de terem autorizado a utilização de veículos
e máquinários do Município (caminhões caçamba, tratores, perfuratriz, etc) para
obras de melhorias de um parque de vaquejada no município de Baraúna. Já o
proprietário do empreendimento também foi condenado por ter obtido benefício
direto decorrente de uma prática ilegal.
Os requeridos foram
condenados pela colocação de uma camada de areia de rio na pista do terreno da
pista de vaquejada, utilizando-se quatro caçambas, uma caminhoneta Toyota, uma
pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão reboque, além do combustível
necessário, e pessoal para executar os serviços.
O Promotor de Justiça
responsável pela ação, Fábio de Weimar Thé, esclareceu que a utilização dos
equipamentos pertencentes ao município de Mossoró em benefício de um particular
é uma prática com vedação expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Rosalba Ciarlini terá que ressarcir integralmente os
danos causados ao erário, bem como pagar multa equivalente a duas vezes o valor
do prejuízo. O ex-Gerente Executivo da Infraestrutura, Yuri Tasso, e o
proprietário do parque de vaquejada também foram condenados ao ressarcimento ao
erário.
Esta é a segunda condenação
sofrida por Rosalba Ciarlini, neste ano, na Comarca de Mossoró, por prática de
improbidade administrativa. Em outra Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª
Promotoria de Justiça, a ex-Prefeita Rosalba Ciarlini foi condenada por
autopromoção em propaganda institucional do Município.
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