Imagem meramente ilustrativa
Pelo calendário eleitoral, a partir de hoje nenhum
eleitor poderá ser preso, salvo flagrante delito
Pelo
calendário eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra é válida até 48 horas
após o encerramento da eleição. O 2 de outubro também é o último dia para os
partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes
para o comitê interpartidário de fiscalização.
Na próxima quinta-feira será encerrada a propaganda eleitoral no
rádio e na televisão. Essa também é a data final para os comícios. Também nesta
data é encerrado o período de debates no rádio e na televisão.
Na quinta-feira será encerrado o prazo da Justiça Eleitoral para
enviar ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
O dia 5 de outubro é o prazo final para divulgação paga na
imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda
eleitoral.
A véspera da eleição, dia 6 de outubro, é o último prazo para
propaganda eleitoral em carros de som. Os candidatos terão até às 22h para a
distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos.
Fonte: Tribuna do Norte
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