Foto: DN Online
Diretora do TRE explica como o
eleitor deve se portar no dia das eleições
Algumas regras estipuladas pela
legislação eleitoral vão mudar nas eleições deste ano. Os partidos
políticos estão proibidos de distribuir no dia das eleições, próximo domingo
(7), camisetas com o número do candidato ou o símbolo do partido. O eleitor que
comparecer ao local de votação com uma camiseta que caracterize seu voto será
convidado a voltar para casa e trocá-la. A regra também vale para os fiscais,
que terão apenas um crachá com a sigla do partido.
“O eleitor pode manifestar sua preferência de voto, desde que ele não peça voto no dia da eleição para o eleitor de sua preferência. Ele pode ir votar com a bandeira do seu candidato, e com um adesivo no seu vestuário ou broche, mas ele não pode ir votar com camiseta doada por partido político, que contenha propaganda partidária ou do candidato no dia da eleição, porque isso caracteriza propaganda no dia do pleito, e isso é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou a diretora geral do TRE/RN, Andreia Campos.
“O eleitor pode manifestar sua preferência de voto, desde que ele não peça voto no dia da eleição para o eleitor de sua preferência. Ele pode ir votar com a bandeira do seu candidato, e com um adesivo no seu vestuário ou broche, mas ele não pode ir votar com camiseta doada por partido político, que contenha propaganda partidária ou do candidato no dia da eleição, porque isso caracteriza propaganda no dia do pleito, e isso é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou a diretora geral do TRE/RN, Andreia Campos.
Andreia também lembra que, no dia das
eleições, também é proibido boca de urna, que basicamente é a distribuição de
santinhos nas portas dos colégios. Esse é um crime eleitoral, punido com
detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa no valor de R$ 5.300, a R$ 15.900. Além
disso, o eleitor também não pode ficar aglomerado nas regiões próximas aos
locais de votação. “O que é estar aglomerado, é estar reunido com outros
eleitores que portem, por exemplo, bandeiras e adesivos. Isso configura uma
propaganda irregular no dia da eleição”, explica. Qualquer eleitor pode
denunciar esse tipo de crime, seja a um policial que esteja por perto, um
servidor da Justiça Eleitoral, ou por telefone ligando para um cartório
eleitoral.
O TRE orienta ainda que os eleitores levem a cola no dia das eleições para que o voto seja mais rápido, e obedeça as instruções do presidente da mesa, como por exemplo não levar o celular até a urna de votação. Com relação aos aparelhos de telefone, a regra continua sendo a mesma: os eleitores que comparecem ao local de votação com celular, máquina digital ou qualquer aparelho semelhante deverá deixa-lo com o presidente de mesa receptora de voto, e retirá-lo após sair da urna eletrônica.
Fonte: http://www.dnonline.com.br
O TRE orienta ainda que os eleitores levem a cola no dia das eleições para que o voto seja mais rápido, e obedeça as instruções do presidente da mesa, como por exemplo não levar o celular até a urna de votação. Com relação aos aparelhos de telefone, a regra continua sendo a mesma: os eleitores que comparecem ao local de votação com celular, máquina digital ou qualquer aparelho semelhante deverá deixa-lo com o presidente de mesa receptora de voto, e retirá-lo após sair da urna eletrônica.
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