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Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para apresentar justificativa
O documento também
pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é
indispensável que o eleitor tenha o número do título.
Por Gerlane Lima, com
informações do TSE
O eleitor que deixou de
votar no primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio
eleitoral e não justificou no dia da eleição poderá apresentar a justificativa
até o dia 6 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral,
que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de
atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções
Fonte: nominuto.com
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