O Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfir) exauriu. O Governo do Estado sacou a última parcela disponível do Funfir para complementar o pagamento do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas, pagos nesta segunda-feira, dia 14. A retirada de R$ 75 milhões zera o saldo disponível do Fundo, explica o presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern), José Marlúcio de França. Restam da reserva inicial de R$ 973 milhões, apenas os R$ 323 milhões aplicados em uma carteira de investimentos de longo prazo, junto ao Banco do Brasil, que só poderão ser sacados em maio do próximo ano.
Ao todo, desde a unificação dos fundos previdenciário e
financeiro do Estado em dezembro passado, o Executivo estadual fez 14
retiradas. Após o saque de novembro no valor de R$ 73 milhões, restavam igual
valor, R$ 73 milhões, que acrescidos de juros no período chegou ao montante
sacado – R$ 75 milhões., segundo informações repassadas pelo presidente do
Ipern.
O fim da possibilidade de novas retiradas acende
o sinal de alerta para a folha de pagamento de inativos - deficitária em R$ 90
milhões ao mês - de dezembro e dos meses seguintes que poderão estar
comprometidas. “Não tem mais de onde tirar. Como se diz no popular: raspou o
tacho. Zerou a reserva do Fundo e o que resta lá está preso em investimentos,
que se não fosse isso, seria usado também”, disse José Marlúcio de França.
O Estado terá que recorrer a outras fontes, explica
presidente do Ipern, para garantir o salário nos próximos meses. Entre elas,
ele aponta os possíveis resultados das ações desenvolvidas pelo Estado para
economizar, com o trabalho de recuperação de crédito, o Fundo de participação e
ainda com as receitas de arrecadação própria. “Mas isso cabe a Seplan definir o
que vai ser feito para honrar as próximas folhas”, afirma. “Não tem mais do
Funfir”, reitera França.
Da folha de servidores ativos virá as
contribuições previdenciárias de trabalhadores (11%) e do Estado (22%),
referente a segunda parcela do décimo.
O Governo vinha justificando o uso da reserva
previdenciária para complementar o pagamento da folha de inativos, devido a frustração
de receitas do Estado, com quedas contínuas do repasse de FPE. A Seplan ainda
não formatou o calendário de reposição dos recursos, como é previsto em lei até
2018, e não implementou a lei de previdência complementar.
A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o
secretário de planejamento e finanças, Gustavo Nogueira, que segundo informou a
chefia de gabinete estava em reunião com o Governador, na tarde de ontem, e que
atenderia hoje a reportagem. Em entrevista à InterTV, Nogueira afirmou que os
saques estão amparados pela legislação estadual e seria impensável não recorrer
ao Funfir para pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados e
pensionistas e, assim, movimentar a economia do Estado.
A reportagem não conseguiu falar com a
secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, que também
participava de uma reunião.
A criação do Funfir foi autorizada pela Lei
Complementar nº 526/2014. Até então existiam dois fundos: o previdenciário, que
era deficitário e cobria servidores que entraram no funcionalismo até 1999, e o
financeiro, superavitário, criado para aqueles que entraram depois de 2005.
mesmo com a unificação, com um custo mensal de R$ 180 milhões, a folha
continuou deficitária, passando a ser coberta pelos saques e complementações do
Tesouro Estado.
“Um golpe na previdência e no servidor”
Para o presidente do Conselho Estadual de
Previdência, Nereu Linhares, o esgotamento do Funfir já era previsto e foi
usado pelo Executivo Estadual para dar o que ele chamou de “golpe” no
servidor público. “É um golpe dado no servidor público, na previdência desses
contribuintes. Para justificar a implementação da previdência complementar, o
Governo precisava mostrar que o sistema atual era inviável e o fez. Esgotou o
fundo. Mas não pode ser inviável um sistema que, em 9 anos, gerou superávit de
R$ 1 bilhão”, analisa Linhares.
A lei aprovada na Assembleia Legislativa,
em 18 de dezembro de 2014, não estabelece parâmetros para a reposição apenas um
prazo até 2018, explica ele, sem o chamado princípio da repristinação, ou seja,
especificando em data futura como seria a reposição a partir da extinção do
Fundo Previdenciário.
A Lei Complementar nº 526/2014, que unificou os
fundos, foi aprovada sem o parecer do Conselho e sem os estudos técnicos
atuariais do Ministério da Previdência Social, como previsto na legislação
previdenciária. “É inconstitucional e contraditória a toda lei previdenciária
do país, mesmo assim, os deputados deram carta branca para o Governo usar como
quiser e o resultado não poderia ser outro”, afirma
O Conselho Estadual de Previdência entrou com
representações junto ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de
Contas, este último o parecer de auditoria será julgado pelo TCE na próxima
quinta-feira (17). “O inquérito civil sequer andou na Promotoria do
Patrimônio Público. Esperamos que o MPE possa determinar que seja
restabelecido”, disse Nereu Linhares.
Um protesto está marcado para o dia 18, próxima
sexta-feira, quando faz 1 ano da aprovação da lei. A mobilização coordenada
pelo Sinai acontece em frente ao Ipern.
Fonte: Tribuna do Norte
O fim da possibilidade de novas retiradas acende o sinal de alerta para a folha de pagamento de inativos - deficitária em R$ 90 milhões ao mês - de dezembro e dos meses seguintes que poderão estar comprometidas. “Não tem mais de onde tirar. Como se diz no popular: raspou o tacho. Zerou a reserva do Fundo e o que resta lá está preso em investimentos, que se não fosse isso, seria usado também”, disse José Marlúcio de França.
Da folha de servidores ativos virá as contribuições previdenciárias de trabalhadores (11%) e do Estado (22%), referente a segunda parcela do décimo.
O Governo vinha justificando o uso da reserva previdenciária para complementar o pagamento da folha de inativos, devido a frustração de receitas do Estado, com quedas contínuas do repasse de FPE. A Seplan ainda não formatou o calendário de reposição dos recursos, como é previsto em lei até 2018, e não implementou a lei de previdência complementar.
A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o secretário de planejamento e finanças, Gustavo Nogueira, que segundo informou a chefia de gabinete estava em reunião com o Governador, na tarde de ontem, e que atenderia hoje a reportagem. Em entrevista à InterTV, Nogueira afirmou que os saques estão amparados pela legislação estadual e seria impensável não recorrer ao Funfir para pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas e, assim, movimentar a economia do Estado.
A reportagem não conseguiu falar com a secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, que também participava de uma reunião.
A criação do Funfir foi autorizada pela Lei Complementar nº 526/2014. Até então existiam dois fundos: o previdenciário, que era deficitário e cobria servidores que entraram no funcionalismo até 1999, e o financeiro, superavitário, criado para aqueles que entraram depois de 2005. mesmo com a unificação, com um custo mensal de R$ 180 milhões, a folha continuou deficitária, passando a ser coberta pelos saques e complementações do Tesouro Estado.
Para o presidente do Conselho Estadual de Previdência, Nereu Linhares, o esgotamento do Funfir já era previsto e foi usado pelo Executivo Estadual para dar o que ele chamou de “golpe” no servidor público. “É um golpe dado no servidor público, na previdência desses contribuintes. Para justificar a implementação da previdência complementar, o Governo precisava mostrar que o sistema atual era inviável e o fez. Esgotou o fundo. Mas não pode ser inviável um sistema que, em 9 anos, gerou superávit de R$ 1 bilhão”, analisa Linhares.
A lei aprovada na Assembleia Legislativa, em 18 de dezembro de 2014, não estabelece parâmetros para a reposição apenas um prazo até 2018, explica ele, sem o chamado princípio da repristinação, ou seja, especificando em data futura como seria a reposição a partir da extinção do Fundo Previdenciário.
A Lei Complementar nº 526/2014, que unificou os fundos, foi aprovada sem o parecer do Conselho e sem os estudos técnicos atuariais do Ministério da Previdência Social, como previsto na legislação previdenciária. “É inconstitucional e contraditória a toda lei previdenciária do país, mesmo assim, os deputados deram carta branca para o Governo usar como quiser e o resultado não poderia ser outro”, afirma
O Conselho Estadual de Previdência entrou com representações junto ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas, este último o parecer de auditoria será julgado pelo TCE na próxima quinta-feira (17). “O inquérito civil sequer andou na Promotoria do Patrimônio Público. Esperamos que o MPE possa determinar que seja restabelecido”, disse Nereu Linhares.
Um protesto está marcado para o dia 18, próxima sexta-feira, quando faz 1 ano da aprovação da lei. A mobilização coordenada pelo Sinai acontece em frente ao Ipern.
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