SOS CANGUARETAMA

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domingo, 27 de dezembro de 2015

PROCURADORES PEDEM AUXÍLIO-MORADIA DUPLO


As associações de procuradores da República e procuradores do Trabalho entraram com ação judicial em que pedem o pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público casados entre si.
O advogado e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira representa a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. As entidades questionam restrição prevista em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O pedido foi feito à Justiça Federal do Distrito Federal no mesmo dia em que entidades da Magistratura e do Ministério Público reagiram à iniciativa do Congresso, que inseriu na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 dispositivo estabelecendo que os pagamentos do auxílio-moradia –e de outros benefícios– só sejam efetuados com prévia autorização em lei específica.
Em nota conjunta, as entidades de juízes e procuradores sustentaram que houve uma “afronta ao ordenamento jurídico”.
Três dias antes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendera decisão que autorizava juízes de Santa Catarina a receberem auxílio-moradia em duplicidade.
O pagamento do auxílio-moradia vem sendo realizado com base numa liminar concedida em setembro de 2014 pelo ministro Luiz Fux. O benefício é questionado por alguns membros do Supremo. A liminar ainda não foi submetida a julgamento pelo Plenário do STF.
As associações alegam que, na decisão de Fux, não há qualquer restrição ao auxílio-moradia, salvo quando há residência oficial. A ação cita decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, que considerou devido o pagamento do auxílio-moradia a ambos os membros do Ministério Público casados, mesmo quando um deles já o tenha recebido.
Junqueira alega na ação que a restrição ao auxílio-moradia duplo “fere o princípio da igualdade entre os membros de uma mesma instituição ou semelhante, pois conceder o benefício ao membro solteiro seria privilegiá-lo em detrimento daquele que decidiu constituir família”.
“Pensando em um suposto caso concreto, seria justo o membro casado e com filhos residir em um imóvel idêntico ao membro solteiro que reside sozinho? A princípio, pressupõe-se que manter um lar familiar seria mais dispendioso, a começar pelo tamanho do imóvel!” –alega Junqueira.
As entidades pedem a concessão de tutela antecipada e que a decisão tenha efeito retroativo –desde a entrada em vigor da resolução do CNMP– porque, nesse período, os associados “tiveram uma restrição à verba indenizatória que lhes é devida”.
Em outra iniciativa, a ANPR encaminhou solicitação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que ele recorra da decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou irregular o pgamento dos “quintos” –benefício decorrente de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo informa a ANPR, o presidente da entidade, José Robalinho Cavalcanti, argumenta que “o pagamento dos quintos está em consonância com o ordenamento jurídico e que não compete à Corte de Contas anular ato do CNMP”
Fonte: http://www.opotiguar.com.br/

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