As associações de procuradores da República e procuradores do
Trabalho entraram com ação judicial em que pedem o pagamento de auxílio-moradia
a membros do Ministério Público casados entre si.
O advogado e ex-procurador-geral da
República Aristides Junqueira representa a Associação Nacional dos Procuradores
da República e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. As entidades
questionam restrição prevista em resolução do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP).
O pedido foi feito à Justiça Federal
do Distrito Federal no mesmo dia em que entidades da Magistratura e do
Ministério Público reagiram à iniciativa do Congresso, que inseriu na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2016 dispositivo estabelecendo que os pagamentos do
auxílio-moradia –e de outros benefícios– só sejam efetuados com prévia
autorização em lei específica.
Em nota conjunta, as entidades de
juízes e procuradores sustentaram que houve uma “afronta ao ordenamento
jurídico”.
Três dias antes, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendera
decisão que autorizava juízes de Santa Catarina a receberem auxílio-moradia em
duplicidade.
O pagamento do auxílio-moradia vem
sendo realizado com base numa liminar concedida em setembro de 2014 pelo
ministro Luiz Fux. O benefício é questionado por alguns membros do Supremo. A
liminar ainda não foi submetida a julgamento pelo Plenário do STF.
As associações alegam que, na decisão
de Fux, não há qualquer restrição ao auxílio-moradia, salvo quando há
residência oficial. A ação cita decisão do Superior Tribunal de Justiça, em
Recurso Especial, que considerou devido o pagamento do auxílio-moradia a ambos
os membros do Ministério Público casados, mesmo quando um deles já o tenha
recebido.
Junqueira alega na ação que a
restrição ao auxílio-moradia duplo “fere o princípio da igualdade entre os
membros de uma mesma instituição ou semelhante, pois conceder o benefício ao
membro solteiro seria privilegiá-lo em detrimento daquele que decidiu
constituir família”.
“Pensando em um suposto caso concreto,
seria justo o membro casado e com filhos residir em um imóvel idêntico ao
membro solteiro que reside sozinho? A princípio, pressupõe-se que manter um lar
familiar seria mais dispendioso, a começar pelo tamanho do imóvel!” –alega
Junqueira.
As entidades pedem a concessão de
tutela antecipada e que a decisão tenha efeito retroativo –desde a entrada em
vigor da resolução do CNMP– porque, nesse período, os associados “tiveram uma
restrição à verba indenizatória que lhes é devida”.
Em outra iniciativa, a ANPR encaminhou
solicitação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que ele
recorra da decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou irregular o
pgamento dos “quintos” –benefício decorrente de exercício de função de direção,
chefia ou assessoramento.
Segundo informa a ANPR, o presidente
da entidade, José Robalinho Cavalcanti, argumenta que “o pagamento dos quintos
está em consonância com o ordenamento jurídico e que não compete à Corte de
Contas anular ato do CNMP”
Fonte: http://www.opotiguar.com.br/
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