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STF decide manter
prazo de dez anos para pedido de revisão da aposentadoria do INSS
Brasília – O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) manter prazo de dez anos para
que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da
aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o
prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.
A decisão será
aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da
Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros
analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal em Sergipe, que
determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de
prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo
decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da
Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por unanimidade,
a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator
do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o
acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode
limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A instituição
de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste
equílibrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.
O voto de Barroso
foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio,
Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Fonte: Agência
Brasil
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