Criação de novas cidades entra na
pauta política
Um projeto de lei aprovado quarta-feira na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado voltou a aguçar o sonho dos que
defendem a criação de novos municípios no Rio Grande do Norte como uma
das saída mais viáveis para melhorar a vida dos moradores de comunidades
rurais como São Geraldo, em Caraúbas, ou Diogo Lopes em Macau, mas causa
preocupação aos prefeitos que na próxima semana embarcam para Brasília, com o
pires nas mãos, para endossar a mobilização em defesa de um novo pacto
federativo que bote mais dinheiro nos municípios.
O PLS 199/2015 que regula a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios é a terceira tentativa de regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente em 2013 e 2014. A nova proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no Plenário do Senado.
O PLS 199 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, vetado pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado. O projeto reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos Municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
Mas tem um obstáculo que, no momento, é considerado intransponível para o RN: a criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Na avaliação do relator, o projeto define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Outro ponto do projeto evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de Municípios. O PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos Municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados. A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois Municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos dois separadamente.
Ao vetar os outros dois projetos do Senado, a presidente da República alegou, na ocasião, temer o crescimento exagerado no número de municípios brasileiros, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.
Fonte: Tribuna do
NorteO PLS 199/2015 que regula a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios é a terceira tentativa de regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente em 2013 e 2014. A nova proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no Plenário do Senado.
O PLS 199 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, vetado pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado. O projeto reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos Municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
Mas tem um obstáculo que, no momento, é considerado intransponível para o RN: a criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Na avaliação do relator, o projeto define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Outro ponto do projeto evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de Municípios. O PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos Municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados. A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois Municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos dois separadamente.
Ao vetar os outros dois projetos do Senado, a presidente da República alegou, na ocasião, temer o crescimento exagerado no número de municípios brasileiros, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.
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