Governo torna mais rigoroso acesso a benefícios previdenciários
Período de
trabalho para requerer 1º seguro-desemprego vai triplicar.
Futuro ministro disse que mudança gera economia de R$ 18 bi por ano.
Futuro ministro disse que mudança gera economia de R$ 18 bi por ano.
O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante,
anunciou nesta segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias (MPs) que
tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios
previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.
As MPs, que na
prática significam uma reforma previdenciária, serão publicadas no Diário
Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a
publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no
prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as limitações à
concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.
Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo
mandato, Nelson Barbosaparticipou da coletiva de
imprensa e informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões
por ano, a partir de 2015. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após
reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio
do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento,
Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Entre as
mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o
trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante,
será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que
os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
“Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem
está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar
um ano e meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o
benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses
seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará
sendo de seis meses.
Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Será
estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para
que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para
evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não
estabelece prazo mínimo para a união.
O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da
pensão. “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar
de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite
de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.
Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.
Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não
receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será
vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem
tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da
expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão
por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O
cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27
anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão
por apenas três anos.
Abono
salarial
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá
obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O
benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um
ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora a carência para receber o
salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou
Mercadante.
Fonte: http://g1.globo.com/
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