Prefeitura emite
decreto regulamentando pagamento de verbas dos professores do município
Em decreto que será publicado no Diário Oficial deste sábado
(30), a Prefeitura Municipal de Canguaretama estabelece que o pagamento do
terço de férias dos professores, dos auxiliares de serviços gerais e dos
merendeiros, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação,
assim como os 6% de assiduidade e o Piso Salarial dos docentes do município,
serão efetuados, impreterivelmente, até o mês de março de 2015, retroativos ao
mês de janeiro do mesmo ano.
No decreto, a Prefeitura esclarece que em razão da adoção do novo sistema de gerenciamento administrativo, o mesmo responsável pela gestão da folha de pagamento do executivo municipal, a implementação das verbas referidas já a partir do mês de janeiro provocaria prejuízos ao calendário da folha de pagamento. Fato que contraria o compromisso da Prefeitura com o pagamento em dia do servidor.
Por fim, ainda no decreto, a Prefeitura assegura que a implementação e o pagamento de outros acréscimos e gratificações devidos aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro da Educação ou de qualquer outra secretaria serão efetuados até o mês do corrente ano, garantindo-se a retroatividade a partir de janeiro de 2015.
No decreto, a Prefeitura esclarece que em razão da adoção do novo sistema de gerenciamento administrativo, o mesmo responsável pela gestão da folha de pagamento do executivo municipal, a implementação das verbas referidas já a partir do mês de janeiro provocaria prejuízos ao calendário da folha de pagamento. Fato que contraria o compromisso da Prefeitura com o pagamento em dia do servidor.
Por fim, ainda no decreto, a Prefeitura assegura que a implementação e o pagamento de outros acréscimos e gratificações devidos aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro da Educação ou de qualquer outra secretaria serão efetuados até o mês do corrente ano, garantindo-se a retroatividade a partir de janeiro de 2015.
Fonte: http://canguaretama.rn.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário