Deputado eleito é condenado na Câmara Criminal do
TJ
O
ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, o Disson (PSD), corre o risco de não
ser diplomado como deputado estadual. Eleito no pleito de 5 de outubro, o político foi
condenado ontem pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte. Ele responde a processo de improbidade administrativa por suposta
dispensa irregular de licitação, durante o segundo mandato como prefeito de
Goianinha (quando governou de 2005 a 2008).
Na
condenação imposta pela Câmara ainda cabe recurso ao plenário do Tribunal. No
entanto, se a decisão for mantida, o deputado eleito terá a inelegibilidade
decretada e poderá não ser diplomado.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010), são considerados
inelegíveis (ou fichas sujas) os candidatos que forem condenados, entre outras
práticas, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público,
desde que a decisão tenha transitado em julgado (quando não cabe mais recurso)
ou proferida por órgão colegiado. Na decisão contra Disson, ainda há a
possibilidade de revisão pelo próprio Tribunal de Justiça.
Na decisão da Câmara Criminal que manteve a condenação de Disson, o
desembargador Glauber Rêgo foi voto vencido. O prazo para o recurso é de 10
dias, contados de ontem.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, durante toda a tarde de ontem, falar
com o deputado eleito Disson Lisboa, mas ele não atendeu ao telefone celular.
VOTOS PARA COLIGAÇÃO
O advogado Paulo de Tarso Fernandes, especialista em Direito Eleitoral,
analisou que, caso seja condenado e tornado inelegível, os votos de Disson
Lisboa, que conseguiu 26.618 votos, permanecem na coligação. Caso essa hipótese
seja concretizada, o novo deputado estadual seria o André Luís Fernandes da
Fonseca, conhecido como Major Fernandes, que obteve 25.006 votos.
O advogado explicou que caso a inelegibilidade seja decretada, a partir dessa
decisão do Tribunal de Justiça, ela já terá ocorrido após a eleição, por isso
os votos são contados como sendo da coligação. “A legislação entende que o
candidato concorreu com o registro deferido, por isso, os votos permanecem na
coligação”, explicou o advogado.
Ele lembrou que recentemente, ao analisar os casos do ex-governador José
Roberto Arruda e do ex-deputado federal Paulo Maluf o Tribunal Superior
Eleitoral entendeu que mesmo a condenação tendo ocorrido após o registro da
candidatura, a punição de inelegibilidade já atingiria o mandato a ser
conquistado.
“Claro que depende de condicionantes, mas nesse caso (apresentado pela
reportagem da TRIBUNA DO NORTE) foi posterior a eleição e ele (Disson)
concorreu com registro válido”, destacou.
Fonte: Tribuna do
Norte
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