Batalha no ar: advogado
protocola pedido de impeachment de Dilma; leia as íntegras
Nesta
terça-feira, 21 de outubro, foi protocolado junto à Câmara dos Deputados
Federais, no Distrito Federal, o pedido de impeachment
da presidenta Dilma Rousseff. E também duas outras ações junto ao Tribunal
Superior Eleitoral, uma, requerendo o fechamento do Partido dos Trabalhadores
(PT) e, outra, o afastamento da candidata do PT à presidência da República,
Dilma Rousseff, das Eleições de 2014.
Segundo disse
a este blog o autor das petições, o advogado Luís Carlos Crema, as denúncias
fundam-se no fato da presidenta da República subordinar e submeter a sua
administração, diga-se, a da República Federativa do Brasil, a interesses de
entidade e governos estrangeiros, notadamente, à entidade denominada Foro de
São Paulo e aos governos de países ditos ‘revolucionários’ da América Latina”.
Ele se
explica assim:
“O Foro de São Paulo é uma entidade fundada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 1990 com objetivos de definir estratégias e diretrizes para os ‘companheiros’ e partidos políticos revolucionários tomarem o poder nos países da América Latina e, passo contínuo, fixar políticas e ações para se manterem e se perpetuarem no poder, mediante atuações diretas nas administrações e políticas internas dos países, a exemplo do Brasil, Venezuela, Bolívia, Equador e Cuba.
“O Foro de São Paulo é uma entidade fundada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 1990 com objetivos de definir estratégias e diretrizes para os ‘companheiros’ e partidos políticos revolucionários tomarem o poder nos países da América Latina e, passo contínuo, fixar políticas e ações para se manterem e se perpetuarem no poder, mediante atuações diretas nas administrações e políticas internas dos países, a exemplo do Brasil, Venezuela, Bolívia, Equador e Cuba.
É de ser
destacar que no Foro de São Paulo, entidade com gestão estratégica direta do
PT, houve participação das FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia),
organização guerrilheira e tida por alguns países, como terrorista”.
Segundo o advogado, nas ações protocoladas são destacadas as declarações do ex-presidente Lula, de José Dirceu e da presidenta Dilma, que, “além de confirmarem a existência da entidade Foro de São Paulo, esclarecem e declaram as intenções da entidade para tomada do poder no Brasil e nos países da América Latina, quais as estratégias para administrar e se perpetuarem no poder”.
As duas outras ações, estas ajuizadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, fundam-se na violação da Constituição Federal, notadamente ao Estado Democrático de Direito, à Independência da República Federativa do Brasil e aos Direitos Políticos.
Segundo o advogado, nas ações protocoladas são destacadas as declarações do ex-presidente Lula, de José Dirceu e da presidenta Dilma, que, “além de confirmarem a existência da entidade Foro de São Paulo, esclarecem e declaram as intenções da entidade para tomada do poder no Brasil e nos países da América Latina, quais as estratégias para administrar e se perpetuarem no poder”.
As duas outras ações, estas ajuizadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, fundam-se na violação da Constituição Federal, notadamente ao Estado Democrático de Direito, à Independência da República Federativa do Brasil e aos Direitos Políticos.
A ação do
mandado de segurança requer o afastamento/impedimento da candidata do PT,
Dilma, de participar das Eleições de 2014, vale dizer, na votação em segundo
turno, no próximo dia 26, em face de que, diz a ação, “não preenche os
requisitos constitucionais de elegibilidade e por violar os princípios constitucionais
da moralidade e da legalidade”.
O pedido de fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT), e a denúncia encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para cancelar o registro do partido e seu estatuto “decorre do fato do mesmo estar, a exemplo da Presidência da República, subordinado e sob influência direta de entidade e governos estrangeiros”, diz o advogado Crema.
O pedido de fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT), e a denúncia encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para cancelar o registro do partido e seu estatuto “decorre do fato do mesmo estar, a exemplo da Presidência da República, subordinado e sob influência direta de entidade e governos estrangeiros”, diz o advogado Crema.
Fonte:https://br.noticias.yahoo.com
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