Ministro suspende propaganda de Dilma por
considerar difamatória a Aécio
Segundo Admar Gonzaga, “o formato jocoso e o tom
nitidamente difamatório trazem risco imediato à imagem do candidato”.
Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Admar Gonzaga determinou a imediata retirada do ar de propaganda
eleitoral em que a coligação encabeçada pela presidente Dilma Rousseff
(PT) afirma que o candidato à Presidência da República pela Coligação Muda
Brasil, Aécio Neves, teria construído um aeroporto para ele “caçar e pescar”.
Segundo o ministro, “o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório (da
propaganda) trazem risco imediato à imagem do candidato”.
A
coligação de Aécio Neves afirmou que a coligação Com a Força do Povo, que tem a
presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, exibiu propaganda com
“conteúdo sabidamente inverídico, produzida para transmitir ao eleitor a
informação de que o candidato Aécio Neves teria usado dinheiro público em
benefício próprio”. A propaganda foi exibida em emissoras de rádio, por meio de
inserção de 30 segundos, na faixa de audiência entre 8h e 12h do dia 10 de
outubro. Além de pedir que a propaganda fosse suspensa, o candidato do PSDB e
sua coligação solicitaram que o TSE concedesse direito de resposta pelo
tempo mínimo de um minuto. “A mensagem da propaganda é difamatória e injuriosa,
e, portanto, apta a ensejar a concessão de direito de resposta”, afirmaram.
Quanto
a esse ponto do pedido, o ministro Admar observou que “a concessão do direito
de resposta pressupõe, contudo - mormente para reconhecimento em sede de medida
liminar -, a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente
inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde do debate
político apropriado”. Segundo ele, a propaganda em questão trata de “episódio
fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo
Ministério Público Federal”. Portanto, continua o ministro, a propaganda se
refere a “fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça
publicitária”.
Fonte: http://www.nominuto.com/
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