Robinson
condenado por manipulação de pesquisa
O candidato Robinson Faria, que disputa o Governo pelo PSD,
foi condenado ontem em três processos pela Justiça Eleitoral por propaganda
eleitoral irregular e manipulação de pesquisa. Nas decisões a penalidade do
candidato do PSD foi perda de tempo no programa de televisão.
Na representação número 96793, o candidato Robinson Faria foi
condenado a perder 22 segundos do seu programa eleitoral de televisão, turno
vespertino. O tempo corresponde ao dobro do tempo usado para a prática da
propaganda eleitoral irregular constatada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi
do juiz federal Marco Bruno Miranda, juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
Ele julgou procedente a representação assinada pela coligação União pela Mudança, que tem como candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB). A denúncia apontou para o fato de que no dia 25 de agosto o programa eleitoral de televisão de Robinson Faria, no turno vespertino, divulgou uma pesquisa eleitoral feita em Natal, mas a publicidade fez referência como se os números fossem de todo Estado. Os advogados da coligação de Henrique Eduardo Alves mostraram que um dos trechos da divulgação da pesquisa dizia que era “o Rio Grande do Norte votando livre”, quando, os números eram apenas de uma estudo feito em Natal.
O juiz Marco Bruno Miranda ao analisar o processo observou que a pesquisa, embora preencha os requisitos de registro, na publicação feita pela campanha de Robinson Faria houve uma “manipulação da informação”. “Constata-se que quanto ao aspecto formal, a pesquisa se apresenta regular. Não obstante isso, no tocante à sua forma de apresentação, penso ter levado o eleitor a acreditar que seu alcance se estendia ao Estado, quando, na verdade, ela foi realizada apenas no âmbito do Município de Natal”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz auxiliar também determinou que o candidato se abstenha de veicular novamente a propaganda com a pesquisa.
INVASÃO DE HORÁRIO
O candidato Robinson Faria também foi condenado em outras duas representações sob acusação de “invasão de horário destinado a outro cargo”. As representações 97133 e 97048 foram julgadas pelo juiz Cícero Macedo, magistrado auxiliar da propaganda.
Em ambas as representações a acusação foi que no programa eleitoral da coligação proporcional “Liderados pelo Povo I”, veiculada no dia 26 de agosto, o candidato a governador do PSD fez uso do horário destinado a propaganda dos candidatos a deputado federal, especialmente no espaço do candidato a reeleição Fábio Faria (PSD).
“Após examinar o vídeo, observei que, de fato, há menção, claramente expressa através da fala, ao número do representado, candidato ao Governo (Robinson Faria), em horário destinado ao pleito proporcional, de modo a caracterizar a invasão da propaganda, defesa em lei”, escreveu o juiz na sua decisão.
O magistrado analisou ainda que a legislação permite a inserção de depoimento de outros candidatos, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
O juiz auxiliar Cícero Macedo determinou que a coligação “Liderados pelo Povo” se abstenha de veicular novamente a propaganda e determinou ainda a perda de 4 segundos no horário eleitoral gratuito no espaço destinado a governador do candidato Robinson Faria, sendo 2 segundos em cada turno.
Ele julgou procedente a representação assinada pela coligação União pela Mudança, que tem como candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB). A denúncia apontou para o fato de que no dia 25 de agosto o programa eleitoral de televisão de Robinson Faria, no turno vespertino, divulgou uma pesquisa eleitoral feita em Natal, mas a publicidade fez referência como se os números fossem de todo Estado. Os advogados da coligação de Henrique Eduardo Alves mostraram que um dos trechos da divulgação da pesquisa dizia que era “o Rio Grande do Norte votando livre”, quando, os números eram apenas de uma estudo feito em Natal.
O juiz Marco Bruno Miranda ao analisar o processo observou que a pesquisa, embora preencha os requisitos de registro, na publicação feita pela campanha de Robinson Faria houve uma “manipulação da informação”. “Constata-se que quanto ao aspecto formal, a pesquisa se apresenta regular. Não obstante isso, no tocante à sua forma de apresentação, penso ter levado o eleitor a acreditar que seu alcance se estendia ao Estado, quando, na verdade, ela foi realizada apenas no âmbito do Município de Natal”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz auxiliar também determinou que o candidato se abstenha de veicular novamente a propaganda com a pesquisa.
INVASÃO DE HORÁRIO
O candidato Robinson Faria também foi condenado em outras duas representações sob acusação de “invasão de horário destinado a outro cargo”. As representações 97133 e 97048 foram julgadas pelo juiz Cícero Macedo, magistrado auxiliar da propaganda.
Em ambas as representações a acusação foi que no programa eleitoral da coligação proporcional “Liderados pelo Povo I”, veiculada no dia 26 de agosto, o candidato a governador do PSD fez uso do horário destinado a propaganda dos candidatos a deputado federal, especialmente no espaço do candidato a reeleição Fábio Faria (PSD).
“Após examinar o vídeo, observei que, de fato, há menção, claramente expressa através da fala, ao número do representado, candidato ao Governo (Robinson Faria), em horário destinado ao pleito proporcional, de modo a caracterizar a invasão da propaganda, defesa em lei”, escreveu o juiz na sua decisão.
O magistrado analisou ainda que a legislação permite a inserção de depoimento de outros candidatos, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
O juiz auxiliar Cícero Macedo determinou que a coligação “Liderados pelo Povo” se abstenha de veicular novamente a propaganda e determinou ainda a perda de 4 segundos no horário eleitoral gratuito no espaço destinado a governador do candidato Robinson Faria, sendo 2 segundos em cada turno.
Fonte:
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário