Eleitores
têm de ficar atentos a regras para celulares e tablets durante votação
Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar
atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e
tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em
um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. Os
mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor
deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também
abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar
imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não
haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação
estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
Fonte: Tribuna do NortePara o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
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