SOS CANGUARETAMA

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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

VEJA QUAIS AS MUDANÇAS

HOMEM
Tábua IBGE
Fator previdenciário
Benefício
2010
0,8188
R$ 818,81
2011
0,8223
R$ 822,29
diferença, em %
**
0,43%
diferença, em R$
**
R$ 3,48
MULHER
Tábua IBGE
Fator previdenciário
Benefício
2010
0,938
R$ 938,01
2011
0,942
R$ 942,00
diferença, em %
**
0,43%
diferença, em R$
**
R$ 3,99

COMPARE O VALOR DO BENEFÍCIO POR IDADE AO SE APOSENTAR
Considerando 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos, para a mulher, e média salarial de R$ 1.000
Idade
Fator previdenciário
Benefício
50
0,598
R$ 622**
51
0,618
R$ 622**
52
0,643
R$ 642,52
53
0,666
R$ 665,83
54
0,691
R$ 690,59
55
0,717
R$ 716,92
56
0,745
R$ 744,99
57
0,775
R$ 774,97
58
0,804
R$ 803,52
59
0,838
R$ 837,67
60
0,874
R$ 874,40
61
0,910
R$ 909,55
62
0,952
R$ 951,99
63
0,993
R$ 992,78
64
1,037
R$ 1.036,68
65
1,084
R$ 1.084,08
**Previdência paga o salário mínimo (R$ 622) para os valores que ficam abaixo dele
Fonte: Conde Consultoria Atuarial
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de pagamento ao INSS e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.

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