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Senado aprova fim de pagamento 'extra' de 10% ao
FGTS na demissão
O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, projeto
que extingue o pagamento de 10% sobre o montante do FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) para o empregador nos casos de demissões sem justa causa.
A mudança não tem
relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem
justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os
recursos são destinados ao fundo, e não ao trabalhador.
O pagamento foi
criado em 2001 para corrigir o saldo do FGTS. O projeto aprovado hoje acaba com
a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas --por isso não
deve ser mantida.
Relator do
projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do
fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa.
"Era uma
cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um
reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o
fundo."
O projeto prevê
que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá
calcula que o texto já terá concluído sua tramitação no Congresso.
Com a aprovação
no Senado, o projeto segue para votação na Câmara.
Jucá disse que,
em 2001, o pagamento "extra" ao FGTS foi criado cumprindo decisões
judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos
planos econômicos.
"As
contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado
entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo
Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do
Fundo", afirmou o senador.
Fonte: http://www.uol.com.br/
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